Desafios para a conciliação da Biotecnologia e a Ética

Enviada em 03/12/2020

À priori, o desenvolvimento da tecnologia nuclear se deu com o fito de produzir uma fonte de energia limpa. Todavia, posteriormente, os mesmos estudos levaram à criação de armas nucleares, como as bombas atômicas que devastaram as cidades de Hiroshima e Nagasaki no desfecho da 2ª guerra mundial. De maneira análoga, é possível identificar a os limites entre liberdade humana e destruição do ecossistema no que tange à bioética – estudo e análise de valores morais cujo foco se estabelece na biosfera – na atualidade. Assim, entende-se os princípios antagônicos da tecnologia, bem como a ganância individual, como desafios da bioética que resultam no agravamento dos impactos ambientais.

À luz dessa ideia, à guisa do sociólogo positivista Auguste Comte, a ciência seria único meio pelo qual a humanidade alcançaria o grau máximo de desenvolvimento: o Estado Positivo. No entanto, concomitantemente a esses avanços tecnológicos, a exemplo das revoluções industriais, é propiciado, por meio de sua ideologia consumista e capitalista, o acréscimo da poluição fabril de águas e ares. Dessa forma, observa-se o caráter dualista da ciência, com prós e contras, em que tais pontos negativos atuam ativamente na violação e degradação da natureza, desequilibrando o ecossistema e, consequentemente, infringindo os princípios da bioética.

Ademais, destaca-se a teoria do ecologista Hardin: a ganância individual pode condenar aos recursos coletivos à falência. À vista disso, entende-se que a intervenção desprovida de equilíbrio, como o descarte irregular de esgoto “in natura” em rios, por sua facilidade econômica, pode gerar impactos ecológicos universalmente graves, como a eutrofização dessas águas, vide o Rio Guandú na região metropolitana do Rio de Janeiro. Logo, relaciona-se a mentalidade egoísta em prol do lucro e em descaso com a natureza, desconsiderando os fundamentos da bioética, como fator que atua em favor dos impactos ambientais.

Nesse ínterim, urge, pois, intervenções pontuais com o fito de combater o quadro de descaso com a natureza que viola a bioética e propicia o avanço dos impactos ambientais na atualidade. Por isso, é inerente aos órgãos legislativos brasileiros, como o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, isto é, o Congresso Nacional, a elaboração e aprovação de leis, por meio de emendas constitucionais, a fim de aumentar a fiscalização e punição de crimes ambientais e, assim, diminuir as intervenções humanas que geram impactos negativos nessa esfera. Destarte, mediante a implementação de uma política de preservação ambiental, ter-se-ão as condições “sine quibus non” para alcançar a liberdade sem destruição, como é preconizado pela bioética.