Desafios para a diminuição dos índices de evasão universitária no Brasil

Enviada em 29/08/2019

Na Constituição Cidadã de 1988, art. 205, garante que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada, visando um pleno desenvolvimento da pessoa e prepará-la para o exercício da cidadania e sua qualificação no mercado de trabalho. Sob esse viés, nota-se, no entanto que tal lei está sendo aplicada apenas na teoria e não na prática, seja pela negligência estatal, seja pela crise socioeconômica do país.

A priori, é importante ressaltar que a Maquina Pública é um agravante da problemática. Pois, em março de 2019, o Governo Federal anunciou o bloqueio de R$ 5,81 bilhões na área da educação. Essa ação foi efetiva no decreto 9.741/19. Nesse contexto, é evidente o rompimento com a Carta Magna, isto é, deixando as universidades púbicas (UF) propensas a falta de recursos para o aprendizado eficaz dos alunos, por conseguinte, fomentando greve, assim como as evasões universitárias.

A posteriori, é fulcral pontuar, ainda, que o aumento no desemprego afeta diretamente na permanência do impasse. Segundo IBGE, o índice de desempregados no Brasil subiu 12,2% no início de 2019. Nesse sentido, devido às crises que a nação Verde Amarela vem sofrendo nos últimos anos, muitos estudantes de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas abandonam o curso por falta de renda e programas de bolsas estudantis. Dessa maneira, faz-se necessário uma mudança imediata nesse cenário ignóbil.

Logo, para reverter esse panorama: cabe ao Ministério da Economia, aliado ao Ministério da Educação e Cultura arrecadar mais verbas e destiná-las as universidades públicas, por meio de emposto de empresas privadas, o qual debe ser proposto, em caráter emergencial, na Câmera Legislativa, com a finalidade de mitigar o sucateamento das  UF. Ademais, deve promover programas sociais, mediante a auxílios financeiros, bem como empréstimos estudantis, a fim de diminuir as evasões nas IES privadas. Somente assim, será possível, por fim, que a efetivação concreta da lei não permaneça apenas na teoria.