Desafios para a diminuição dos índices de evasão universitária no Brasil

Enviada em 04/07/2020

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado assegurar o acesso à educação de forma igualitária, visando o pleno desenvolvimento do indivíduo. Todavia, ao basear-se nesse artigo e ao analisar o quadro de evasão escolar no Brasil, é fato que tal direito não é assegurado, seja pela falta de investimentos na modernização do ensino, seja pela ineficaz política de auxílio aos estudantes de baixa renda. Logo, é mister a análise das causas que tornam tais impasses possíveis, a fim de solucioná-los.

Em primeira óptica, é válido ressaltar o desinteresse dos estudantes, resultado da metodologia e proposta pedagógica antiquadas empregadas no ambiente educacional. Nesse viés, Steve Jobs explicitou que a tecnologia move o mundo, trazendo transformações significativas. Por conseguinte, é necessário redesenhar o sistema de ensino com a implementação de tecnologias a fim de despertar o interesse do juvenil, uma vez que esse seria protagonista no âmbito pedagógico.

Sob outra óptica, é fato que a condição socioeconômica é um fator que auxilia nos índices de evasão escolar. Nessa perspectiva, dados da Pesquisa Nacional de Análise de Domicílio (PNAD) enunciaram que apenas 22,4% dos jovens de baixa renda completam o ensino médio. Concomitantemente, esses juvenis, com intuito de ajudar na renda familiar, abandonam o ambiente escolar por não conseguirem auxiliar as atividades laborais com o ensino. Todavia, a evasão escolar contribui para elevar os índices de desqualificação curricular, possibilitando o ciclo de pobreza, tal como exposto em “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos.

Infere-se, portanto, que medidas sejam tomadas a fim de atenuar os índices de evasão escolar brasileira. Logo, cabe ao Ministério da Educação (MEC), atuar no ambiente de ensino, por meio de políticas públicas que promovam um maior direcionamento de investimentos em relação à modernização da metodologia aplicada nos educandários, a fim de promover um maior interesse no processo educativo, além de garantir uma cultura digital, fundamental para a maior inclusão no mercado de trabalho. Ademais, cabe ao MEC ampliar e aumentar a disponibilidade do auxílio estudantil para os juvenis de maior vulnerabilidade socioeconômica, com o propósito de manter tais estudantes no sistema educacional. Assim, será possível asseverar o artigo 205 da Carta Magna.