Desafios para a educação da população indígena no Brasil

Enviada em 10/09/2019

Integridade e pluralidade

No século XVII, jesuítas, como forma de catequizar os indígenas, instalaram as primeiras estruturas educacionais no Brasil. Entretanto, isso significou uma tentativa de imposição cultural, uma vez que o sistema desconsiderou a diversidade desses povos, como línguas, crenças e costumes. Atualmente, o escasso investimento na construção de escolas especiais, que integrem diferentes etnias aborígenes,são um entrave para que, estes, tenham uma educação qualitativa.É necessário,portanto, o debate entre Estado e sociedade, a fim de que os erros existentes sejam sanados.

Sobre esse viés, consolida-se o pensamento de François Héritier no que cerne ao mal começar com indiferença e resignação, visto que o descaso governamental ocasiona a má distribuição dos recursos destinados à produção de livros didáticos por autóctones e à construção de escolas adaptadas ao cotidiano e à pluralidade cultural, o que propicia a obsolescência educacional.Isso, por consequência, reflete a imprecisão do Estado na garantia do previsto na Lei de Diretrizes e Bases de 1996, sobre o direito ao ensino multicultural e bilíngue direcionado à população indígena.

Convém ressaltar, também, a ideia de Rosseau sobre o povo ser soberano e dele emanar o poder, baseado na conjuntura de que o Artigo 6º da Constituição Federal estabelece que todos devem ter acesso à educação, mas, ao mesmo tempo, a carta é escrita em uma língua que poucos aborígenes reconhecem. Com isso, por haver uma incompreensão dos direitos básicos comuns, as reivindicações destes se tornam inexistentes. Por consequência, ocorre o abrandamento da soberania popular, o que garante a continuidade da desigualdade educacional.

Diante disso,torna-se evidente o descompasso entre Estado e sociedade na resolução dos erros existentes.Cabe, portanto, ao Ministério da Educação a criação de um comitê gestor indígena com a participação de membros da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), a fim de que parte dos recursos destinados à educação sejam distribuídos conforme as necessidades dessas populações; e ao Ministério da Justiça a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com o objetivo de traduzir a Constituição para as línguas das etnias aborígenes ainda presentes no Brasil. Desse modo, a pluralidade da educação indígena e a soberania popular serão garantidas, o que coopera para um país íntegro e justo.