Desafios para a educação da população indígena no Brasil

Enviada em 02/07/2020

Levando em conta o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os índios têm direito originário sobre terra e de toda sua organização social, costumes, crenças, línguas e tradições. Entretanto, no Brasil atual a população indígena enfrenta desafios em relação aos direitos básicos como saúde e educação e, além disso, suas terras ficam vulneráveis à invasões de grileiros e grandes latifundiários.

É importante frisar a relevância das comunidades indígenas na história e na memória do Brasil. Por outro lado, é persistente na sociedade um pensamento colonialista que exclui, agride e trata com indiferença. Ademais, no ensino brasileiro as poucas vezes que essa minoria é mencionada é na sua data comemorativa. Apesar de existir legislação - lei 11.645 -, que inclui a obrigatoriedade da temática “história e cultura indígena”, não é comum nas escolas, ou seja, a falta de conhecimento da história implica em desinformação e desrespeito à esse povo.

Nessa mesma linha de pensamento, outra problemática é o interesse de grandes empresas mineradoras  e latifundiários nas terras indígenas. A carta magna de 1988, determinava cinco anos para demarcar todas as terras indígenas, o que ainda não aconteceu. Desse modo, tramita no Congresso Nacional a PEC 215 que passa o direito da FUNAI - fundação nacional do índio- de demarcar, cuidar e proteger as terras indígenas para o poder legislativo que a grande maioria é conhecida como bancada ruralista. É notório, que os latifundiários são o principal entrave, pois só visam o lucro e não estão interessados em preservar as florestas e muitos menos respeitar o direito e a cultura dos índios.

Portanto, medidas urgentes devem ser tomadas a fim de garantir o direito  pleno das comunidades indígenas. Sendo assim, cabe ao Governo Federal validar as políticas já existentes para que não haja mais exclusão. Outro ponto são as Escolas, que devem abordar a questão indígena fora do senso comum, e mostrar diversidade de culturas e suas contribuições. Por fim, para a garantia dos direitos é necessário a prática e a efetividade e que não seja apenas algo encontrado na Constituição.