Desafios para a educação de pessoas com transtornos neurológicos nas escolas brasileiras

Enviada em 23/08/2022

Com a promulgação da CRFB/88, muitos direitos foram implementados no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre eles, segundo o princípio da isonomia, é assegurado o tratamento desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade. Assim, é necessário que haja o devido acolhimento à diversidade em suas diversas faces, inclusive no âmbito educacional. Tendo em vista que se isso não for respeitado, o país estará diante de mais um tipo de exclusão estudantil. Consequentemente, levaria o potencial dos futuros profissionais ao descaso.

Primeiramente, vale ressaltar, que cada indivíduo possui seus próprios atributos de desempenho. Considerar isso é basilar para o meio escolar, sobretudo quando envolve alguma espécie de transtorno de aprendizagem, como TDAH ou o espectro autista. Este é retratado em uma série de TV chamada “Atypical”, na qual um jovem estudante que sofre do transtorno em questão não recebe o devido acolhimento na instituição. Por decorrência disso, enfrenta um agravamento na sua dificuldade de socialização, cenário esse que pode ser presente na vida real.

Salienta-se, igualmente, que o não atendimento das condições necessárias para a justa inserção dos acomentidos por algum transtorno, acarreta danos tanto na vida profissional quanto pessoal. Afinal, crianças e adolescentes que naturalmente enfrentam fase de maturação, se possuírem alguma patologia de aprendizagem, podem se prejudicar significativamente se não atendidas as suas demandas. Nessa perspectiva, Wnicott, psicólogo que estudou a cognição em jovens, destaca que até os 10 anos de idade o sujeito se encontra na sua fase mais sensível de formação neurológica associada à aprendizagem. Por essas razões, justifica-se a luta contra a formação de gerações desamparadas na escola.

Diante do exposto, nota-se a importância de garantir o equilíbrio de oportunidades na educação, tanto da rede pública quanto privada. Para tanto, cabe ao Presidente da República em parceria com os governadores dos Estados, lançarem projetos de capacitação para unidades de ensino, com o fito de instrução ao atendimento das necessidades especiais dos estudantes. Essa iniciativa ocorrerá mediante cursos apresentados por profissionais qualificados e deve abranger todo o território nacional, com adesão obrigatória aos colégios.