Desafios para a educação de pessoas com transtornos neurológicos nas escolas brasileiras
Enviada em 29/08/2022
A Constituição Federal de 1988 promove que todos os cidadãos, independente das suas capacidades físicas e mentais, deve possuir acesso ao ensino escolar excepcional. Conquanto, o baixo nível de ações governamentais para incluir as pessoas com transtornos mentais dificulta a sua aprendizagem. Além disso, a ausência de auxílios escolares para as pessoas com transtornos neurológicos resulta no abandono escolar dessa parcela populacional.
Diante desse cenário, é importante salientar que a falta de medidas governamentais dificulta o aprendizado das pessoas com disfunções mentais. No livro “O Cidadão de Papel”, de Gilberto Dimenstein, é retratada uma realidade em que os artigos dos direitos sociais ficam apenas representados no papel e não são efetivados na realidade. Paralelamente, essa realidade ainda se faz presente no Brasil, visto que diversos itens constitucionais não são realizados, como o acesso de todos à educação. Logo, é evidente que ações devem ser realizadas para ampliar o acesso educacional no Brasil.
De modo complementar, cabe ressaltar que a falta de instrução escolar para os indivíduos com distúrbios mentais resulta no afastamento escolar dessa parcela populacional. No filme “O Coringa”, é retratado o momento em que Arthur deixa de frequentar o ambiente escolar em decorrência do desamparo governamental. De maneira semelhante, muitos alunos das escolas brasileiras desistem de estudar em decorrência da ausência de auxílios públicos. Sendo assim, uma intervenção torna-se substancial para promover uma melhor qualidade educacional para todos.
Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver os impasses escolares das pessoas com transtornos neurológicos. Dessa forma, o Ministérios da Educação deve, por meio de aulas exclusivas para as pessoas com transtornos mentais, promover a ascensão da igualdade escolar para as pessoas com distúrbios mentais. Tais aulas devem ocorrer diariamente para indivíduos com distúrbios mentais. Espera-se, com essa medida, a ascensão da igualdade escolar e, consequentemente, a redução do abandono escolar por pessoas com distúrbios neurológicos, assim como promove a Constituição Federal de 1988.