Desafios para a educação de pessoas com transtornos neurológicos nas escolas brasileiras
Enviada em 07/09/2022
A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê em seu aritgo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa a dificuldade na educação de pessoas com transtornos neurológicos, dificultando, deste modo a universalização desse direito tão importante.Diante desta perspectiva, faz-se a imperiosa análise dos fatores que favorecem este quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os percalsos que um indivíduo portador de doenças neurológicas possui na educação. Nesse sentido, é de se perceber as dificultades dos educadores e consequentemente a segregaçaõ e a precarização da educação para esses indivíduos.Essa conjuntura segundo das ideias de John Locke, configura-se na quebra do “contrato social”, já que o estado não compre sua função de garantir que todos desfrutem desse direito, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a demora para um diagnóstico para estes tipos de doenças como impulsionador dessa dificuldade educacional no Brasil.Segundo dados do IBGE, cerca de 70% dos jovens e crianças possuem algum tipo de doença neurológica, mesmo que em um grau mais leve para moderado, como a dislexia e o TDAH. Dianta desse tal exposto nota-se como é importante um diagnóstico para que as escolas já estejam adequadas para esses alunos.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescindível que o Governo Federal juntamente ao Ministério da Educação, criar medidas profissionalizantes principalmente com educadores da rede pública, para um maior preparo para quando tiverem que lecionar para essas crianças.E também estimular pais a irem buscar um diagnóstico com mais antecedência para que seu filho e todos possam conviver no ambiente educacional em um bes estar.