Desafios para a implementação do nome social no Brasil

Enviada em 03/08/2022

O quadro “O Grito”, do pintor norueguês Edvard Munch, mostra a desesperança refletida no semblante de um personagem envolto por uma profunda desordem. Para além da obra, observa-se que na conjuntura contemporânea, o sentimento de centenas de indivíduos que encontram obstáculos de terem seu nome social respeitado é, amiudamente, semelhante ao ilustrado pelo artista. Nesse viés, torna-se crucial analisar as suas causas, dentre as quais se destacam a negligência governamental e o desrespeito às diferenças.

À princípio, nota-se que a indiligência do Estado potencializa as dificuldades para a implementação do uso do nome social no país. Esse contexto de inoperância exemplifica a teoria das Instituições Zumbis, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descrevem como presentes, mas sem cumprirem sua função social. Sob essa ótica, devido à baixa atuação das autoridades, as discussões acerca dos direitos de pessoas transgêneras e travestis utilizarem seus nomes sociais, sem serem discriminadas, têm sido deixadas de serem debatidas no âmbito coletivo.

Outrossim, é preciso apontar a cultura do desrepeito como um dos fatores que contribuem para a dificuldade de aceitar e respeita o nome escolhido por uma pessoa. Posto isso, de acordo com matéria publicada pelo jornal Estado de Minas, muitas pessoas são constrangidas nos ambientes de trabalho, consultórios médicos e durante as chamadas nas escolas e universidades, por serem reconhecidas somente pelos nomes civis. Diante disso, é perceptível o desrepeito diante de uma minoria que vivencia intenso sofrimento psíquico e eventos de hostilidades e maltratos verbais.

Portanto, são necessárias medidas diante da falta de seriedade que essa temática tem sido tratada. Dessarte, a fim de difundir os direitos ao uso do nome social, é preciso uma força-tarefa entre os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Cidadania - por intermédio dos meios de comunicação e das escolas - introduzindo as discussões acerca dos direitos ao atendimento humanizado e de acolhimento, assim como da aplicação das leis, decretos e da Carta de Direitos dos Usuários do SUS em todas as repartições. Espera-se, assim, que os sofrimentos retratados pelo artista delimetem-se, apenas, ao plano artístico.