Desafios para a implementação do nome social no Brasil

Enviada em 16/10/2022

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao reconhecimento da identidade de gênero e ao bem-estar social. Contudo, a dificuldade para incluir o nome social impossibilita que pessoas transexuais ou travestis desfrutem desse direito universal na prática, devido à invisibilidade, bem como o preconceito. Nesse contexto, torna-se evidente a necessidade de debate sobre o tema.

Referente a efetivação do nome social, a falta de discussão caracteriza-se como um complexo dificultador. A título de exemplo, segundo o teórico inglês Gilbert Chesterton, é impossível resolver uma mazela social quando a ocorrência é desconhecida. Esse pensamento se enquadra na realidade atual devido ao fato de que, enquanto o nome social não se tornar pauta de debate na sociedade e na política, haverá cidadãos que querem aderir outra identidade de gênero excluídos juridicamente. Desse modo, infere-se que o silenciamento corrobora a manutenção de uma sociedade excludente e cujas leis que abordam a diversidade não são colocadas em prática.

Ademais, o preconceito configura-se como o entrave no que tange à questão do nome social. Diante disso, de acordo com o iluminista Voltaire, a discriminação é uma opinião sem conhecimento. Esse conceito se aplica ao tema porque, sem a devida informção e respeito às pessoas transgênero, esse grupo continuará excluído socialmente além limitaro acesso à direitos fundamentais, como educação e saúde. Assim, pode-se dizer que o conhecimento é a melhor maneira de sanar preconceitos e mudar a realidade dessa parcela da população.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para resolver o problema. Para que a solução seja efetiva, urge que o Supremo Tribunal Federal, maoir instância do poder judiciário brasileiro, trabalhe para a implementação do nome social em ampla escala. Isso será feito por meio da aprovação de um projeto de lei o qual preconiza o direito de utilizar a identidade de gênero em qualquer espaço público e privado, para que essa parcela da população seja incluida socialmente.