Desafios para a implementação do nome social no Brasil
Enviada em 17/08/2022
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu 5º artigo, o direito a igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios para a implementação do nome social no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão impor- tante. Nesse cenário, o preconceito e a falta de empatia são fatores agravantes dessa situação.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamen-tais para se combater tal problemática. Nesse sentido, deve-se ressaltar a impor-tância da “identidade social” para todos os cidadãos, inclusive para aqueles que não se indentificam com a indetidade dada ao seu nascimento, sendo necessária a possibilidade da manutenção desta, pelo nome social, por exemplo. Essa conjun-tura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o da igualdade, o que infelizmente é evidente em nosso país.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito como impulsionador da proble-mática visto que na atual sociedade brasileira, existem muitos julgamentos para com as pessoas que não se indentificam com o sexo de seu nascimento, é visto por muitos, como algo para chamar atenção, por exemplo. Porém, é necessário olhar para todos os âmbitos da temática, a empatia é algo fundamental nessa discussão, uma vez que, não se sabe os motivos que levam uma pessoa a se submeter a tal exposição, ainda mais sobre um assunto tão delicado como este. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Em vista dos fatos mencionados, percebe-se a necessidade da adesão de medidas cabíveis para se combater os desafios na implementação do nome social no Brasil. O Governo Federal, órgão máximo do Poder Executivo, deve, por meio do Ministério da Cidadania, implementar normas que assegurem o direito da mudan-ça do nome na identidade, pelo nome social, com o fito de dar uma solução a temática e assim, assegurar os direitos cidadãos.