Desafios para a implementação do nome social no Brasil

Enviada em 07/11/2022

Na Constituição de 1988, dentre outras coisas, assegura o princípio de isonomia, o qual garante a igualdade de todos perante à lei e o bem-estar da sociedade. No entanto, na prática se observa a ineficiência da legislatura, a qual demonstra ineficácia diante de grupos sociais minoritários, tais como a população LGBTQIA+ e os seus desafios para a implementação do nome social. Com base nisso, enfatiza-se que as dificuldades enfrentadas por esses indivíduos é perpetuada por fatores como a inexistência de uma lei específica, que garanta a qualidade vital dessa parcela da população, e de uma educação pautada em princípios arcaicos.

Nesse contexto, de acordo com o filósofo empirista Locke “onde não há lei, não há liberdade”, partindo-se desse pressuposto é evidente, que apesar de haver uma regulamentação para o registro do nome social, não há políticas públicas para que essa parcela da população seja efetivamente aceita e incluída em diversos âmbitos, como o mercado de trabalho. Logo, verifica-se que esse cenário propicia a recorrência do preconceito, o qual inviabiliza a contratação de trans e travestis, assim como provoca o desencorajamento para adoção do nome social, da mesma maneira que para agir de acordo com o seu sexo comportamental ou identitário.

Ademais, infere-se que as instituições escolares, além de serem um dos primeiros locais em que os indivíduos frequentam, socializam e desenvolvem sua mentalidade, são também lugares formadores de opiniões. Nesse viés, observa-se que, nessa esfera, ainda há a permanência e a prevalência de princípios arcaicos, os quais auxiliam na conservação de atos discriminatórios, como a rejeição de pessoas consideradas fora dos padrões desses valores, e do preconceito, que favorece a intimidação de indivíduos LGBTQIA+ e até mesmo a violência física. Segundo o filósofo Kant “O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”, nessa perspectiva se verifica que a escola é um agente importante na formação do cidadão e tem o poder de mudar o cenário brasileiro discriminatório.

Portanto, é notório as adversidades que são enfrentadas por essa parcela da população. Fazendo-se necessário que o Poder Legislativo sancione uma lei que garanta uma porcentagem mínima de trans e travestis em diversos âmbitos, como no trabalhista. Assim, espera-se obter uma sociedade mais justa para todos.