Desafios para a implementação do nome social no Brasil

Enviada em 14/01/2023

O nome social é utilizado pelas pessoas, cuja identificação civil não demonstra sua real identidade de gênero. Por isso, em respeito a esse grupo, o direito de adotar o nome social foi garantido mediante decreto, no ano de 2016.

Essa previsão legislativa, trouxe mais visibilidade e segurança aos seus destinatários, visto que previu a possibilidade de inclusão do nome em sistemas de informação do governo e em seus documentos oficiais.

No entanto, mesmo que o direito ao uso do nome social já esteja previsto para cadastros governamentais, em razão do preconceito e da discriminação,instituições públicas e privadas, em sua maioria, não preveêm esta opção aos seus funcionários e muitos deles não sabem da existência do seu direito.

A falta de informação das pessoas, destinatárias desse direito, e o desinteresse da população sobre o tema, fazem com que esse grupo não se sinta respeitado perante a sociedade, situação que os distancia e exclui do convívio social e ainda mais dos seus direitos a dignidade.

Em virtude disso, medidas são necessárias para resolver o impasse. Cabe a Defensoria Pública de cada Estado promover multirões para informar instituições e sociedade sobre a inclusão do nome social e seus benefícios, com o objetivo de mitigar o ciclo de preconceito sobre a questão da identidade de gênero no Brasil.