Desafios para a implementação do nome social no Brasil
Enviada em 16/01/2023
A Constituição Federal e 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5º, a igualdade de todos perante à lei. Contudo, tal prerrogativa não está sendo aplicada na prática quando se observa os desafios para a implementação do nome social no Brasil. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamen-tais para incluir o uso do nome social no Brasil. Nesse sentido, pode-se afirmar que não há, no Brasil, uma estrutura adequada para incluir pessoas que utilizam o nome social. Essa conjuntura, segundo ideais do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade perante a lei, que deve ocorrer pelo tratamento desigual entre pessoas desiguais, e que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito como impulsionador da não aplicação do nome social em diversas esferas no Brasil. De acordo com Albert Einstein, “é mais fácil desintegrar um átomo que um preconceito”. Diante o expos-to, é evidente que muitas empresas optam por não incluir a opção “nome social” no preenchimento pré entrevista de emprego, bem como em fichas de atendimen-to ao cliente, tudo isso em decorrencia de ideais hostis de seus superiores. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Despreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado legisle a favor da obrigatoriedade de inclusão do nome social nos formulários de preenchimento em todas as esferas do país, a fim de facilitar a inclusão de pessoas que utilizam o nome social na sociedade . Assim, se consolidará uma sociedade mais empática e inclusiva, em que o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.