Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 08/10/2019

O Estatuto do idoso garante que os indivíduos serão incluídos socialmente. No entanto, no Brasil isso não é uma realidade, visto que a constituição não assegura a inclusão digital da terceira idade, o que causa problemas para os idosos. Nesse contexto, é possível perceber um impasse não só na falta de acessibilidade, mas também na negligência do estado.

A priori, é necessário atentar para a ausência de facilidade de acesso presente na questão. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população idosa no Brasil representa mais de 12%, cerca de 26 milhões de indivíduos, sendo apenas 5 milhões que acessam a internet. Diante do exposto, é possível notar a problemática, que se dá pelo fato de que a falta de acessibilidade, dificulta o uso das novas tecnologias pela terceira idade, sendo as interfaces dos sistemas operacionais de difícil utilização e compreensão. O que é inaceitável e gera exclusão social desse grupo.

Outrossim, é o descaso do estado que não investe em educação digital para idosos. De acordo com o economista britânico Willian Arthur Lewis “Educação nunca foi despesa, sempre foi investimento com retorno garantido”. Nesse sentido, a falta de investimento do estado para o ensino digital de idosos, causa um isolamento desse grupo e gastos com acessos presenciais a vários locais, como bancos com serviço preferencial para pagamentos e saques de contas. Desse modo, privando o acesso desses cidadãos a rapidez e eficiência do “mundo digital”.

Portanto, é mister que o estado tome providências para superar o impasse. Para que os idosos possam usufruir dos benefícios do acesso à internet, urge que o ministério da Educação juntamente com os programadores de sistemas operacionais façam investimentos no ensino e desenvolvimento de um sistema operacional para os idosos, por meio de um curso de educação digital e interface de sistema operacional de fácil aprendizado com intuito de que os indivíduos possam compreender e utilizar computadores e smartphones apropriados para cada nível de aprendizagem. Dessa forma, promovendo o direito a inclusão garantida no estatuto do idoso.