Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 23/09/2019
A Constituição Federal de 1988, por meio do Estatuto do Idoso, garante aos indivíduos com mais de 60 anos os direitos fundamentais à vida e a inclusão social. No entanto, a carta Magna brasileira não abrange o conceito de inserção desse grupo no âmbito digital, o que acaba por refletir a indiferença da sociedade e gerar falhas comunicativas entre as gerações. Assim, esses fatores prejudicam o bem estar integral da população idosa no século XXI.
Nesse contexto, é possível analisar que a negligência da população influencia a exclusão dos idosos no ambiente virtual. Segunda a filósofa Simone de Beauvoir, em seu livro “A Velhice”, o público senil sofre com a invisibilidade social, fenômeno que desconsidera esses indivíduos como cidadãos ativos e sujeitos pensantes. Isso acaba por intensificar a falta de inclusão digital de parte da sociedade, uma vez que são julgados inaptos a participar de forma plena da era tecnológica. Logo, essa problemática interfere na completa garantia dos direitos básicos da terceira idade no país.
Além disso, o meio digital rege as relações interpessoais na contemporaneidade e os idosos são excluídos desse processo. A partir do conceito de modernidade líquida proposta pelo sociólogo Zygmunt Bauman, os vínculos sociais da atualidade são formados, principalmente, através das tecnologias de informação. Com efeito, as pessoas que não possuem o conhecimento necessário para utilizar esses instrumentos, são privadas da possibilidade de construir novos relacionamentos. Dessa maneira, o povo idoso encontra dificuldade em se inserir no modelo contemporâneo de comunicação.
Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para superar os desafios da inclusão digital dos idosos no Brasil. É imprescindível, então, a atuação do Ministério da Educação, na elaboração de um projeto, mediante parceria público-privada, de cursos gratuitos direcionados à aprendizagem dos idosos sobre o uso da internet e dos recursos tecnológicos, que hoje, permeiam tanto as relações sociais quanto econômicas e burocráticas. Esses centros de aprendizado estarão presentes nas metrópoles e em áreas mais interioranas, disponibilizados em escolas da região em horários que não afetem as aulas regulares. Assim, o que está na Constituição Cidadã será integralmente respeitado e a população da terceira idade será vista como parte fundamental do país.