Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 18/09/2019
Na Roma Antiga, os idosos eram sinônimos de experiência e sabedoria, o que lhes conferia um lugar primordial na sociedade, em que seus discursos e decisões eram fundamentais para a determinação de leis e normas sociais. Nesse sentido, percebe-se que o exposto diverge substancialmente da realidade contemporânea, em que o advento e popularização da internet no século XXI proporcionaram a segregação cibernética da terceira idade, acarretando em perda de prestígio na fala dos idosos, e consequente falta de participação desse grupo na vida pública. Assim, faz-se profícuo analisar este e outros desafios para a inclusão digital da terceira idade, e elaborar políticas públicas que apontem para esse viés.
Em primeiro lugar, é importante destacar o aumento do número de idosos no mundo, que segundo o IBGE, corresponderá a mais de 25% da população mundial em 2050. Esse dado revela o quanto as leis brasileiras ainda estão discrepantes com a atual situação demográfica e também com as novas tecnologias, e um dos maiores exemplos está no Estatuto do Idoso, que não consta em nenhum dos seus artigos sobre o dever do Estado em garantir a acessibilidade da internet pelos mais velhos. Dessa forma, esse grupo acaba dependendo dos mais novos, em sua maioria impacientes para ensinar os idosos, novatos no mundo cibernético.
Ademais, no mundo hodierno, as redes sociais têm se tornado o maior veículo de informação e debate político entre os cidadãos. Com isso, os longevos, em sua maioria não presentes nessas redes, acabam restritos àquilo que lhes é apresentado na televisão, com alto grau de manipulação de informações e com reduzido espaço para a participação política dos idosos. Some-se a isto, quando o idoso consegue ter efetivo acesso à Internet, muitas vezes não é munido das ferramentas de segurança e privacidade necessárias ao mundo virtual, sendo, dessa forma, um dos principais alvos de canais de comunicação que disseminam as fake news.
Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para tanto, deve haver a formulação de um artigo específico no Estatuto do Idoso que confira ao governo o dever de incluir os idosos no mundo digital. Posteriormente, para a aplicação efetiva dessa lei, é imprescindível que as unidades federativas, por meio de verbas governamentais, criem polos de educação informática gratuitos direcionados aos idosos, de modo a ensiná-los não somente a ultilização da internet, como a garantia de segurança nas redes. Dessa forma, poder- se -á erradicar a exclusão digital da terceira idade, permitir o pleno acesso a todos os tipos de informação e assim, incutir novamente na sociedade a máxima romana.