Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 20/09/2019

Após a chegada da titulada “Era da Informação”, o uso da tecnologia intensificou-se e possibilitou maior comunicação entre os indivíduos. Sob essa ótica, contrapõe-se a situação de integração na terceira idade, já que apesar da facilidade na nova era, estes encontram-se distantes e negligenciados pela tecnologia. Logo, é imprescindível discutir que há desafios na inclusão digital após os 60 anos e que tem como causa a falta de tempo dos familiares para inseri-los neste meio e, por consequência, há intensificação da exclusão na sociedade de informação.

A priori, cabe observar que a disponibilidade familiar para inclusão do longevo na era digital é pequena para a necessidade de aprendizado deste. Uma vez que, nascidos em épocas distintas, a terceira idade encontra-se perdida neste viés tecnológico e exige maior paciência e compreensão. Assim, como exemplo,o filme “Up: altas aventuras” descreve a vida de Carl que, após atingir certa idade, é abandonado pela família e vive excluído na sociedade. Portanto, faz-se preciso políticas públicas que incitam as famílias na introdução dos idosos neste novo mundo.

A posteriori, é interessante citar o filósofo francês Pierre Lívely que diz “Toda nova tecnologia cria seus excluídos”. Nesse contexto, a era informal acarretou na exclusão da terceira idade o que, consequentemente, aumentou o sentido de abandono e  de indisponibilidade. Logo,  é necessário maior atenção dos familiares para que incluam todas as faixas etárias na tecnologia midiática, a fim de proporcionar saúde psicológica entre os indivíduos, fazendo com que permaneçam ativos.

Em síntese, como supracitado, há desafios na inclusão da terceira idade na era digital e precisa ser analisada. Portanto, cabe ao Governo Federal juntamente à seara midiática promover por meio de intensificação de projetos digitais - visam um letramento simples para os idosos na tecnologia. Para que, assim, estes sintam-se mais próximos da sociedade, com a finalidade de melhorara a autoestima e disposição.Dessa forma, preservando o Art. 20 do estatuto do idoso visando seus direitos.