Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 08/10/2019

De acordo com a Organização das Nações Unidas—ONU—, o acesso à internet é um direito humano fundamental. Nada obstante, na conjuntura vigente, é nítido o impasse diante os desafios para a inclusão digital dos idosos. Em suma, esse cenário conflitante, configurado tanto pela omissão social, quanto pela negligência governamental, desrespeita princípios importantes da vida social.

Mormente, é imperioso ressaltar a postura da sociedade a respeito do revés. Conforme o sociólogo Zygmunt Bauman afirmou, as relações sociais estão cada vez mais superficiais, em uma sociedade cuja inconstância prevalece, os indivíduos se voltam cada vez mais para si. Desse modo, o auxílio de que necessita o idoso, por parte da “Geração Y”, para se inserir na era digital contemporânea, acaba sendo esquecido e esse colocado de lado em tempos em que tudo se volta à tecnologia.

Outrossim, é fulcral salientar o descuido do Estado como corroborador do entrave. Segundo o filósofo Kant, deve-se agir seguindo a máxima que deseja ver transformada em lei universal. Todavia, observa-se que o corpo governante não exerce medidas que visem proporcionar inclusão digital aos idosos. Tal fato pode ser verificado frente aos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que em 2017 apresentaram apenas 31,1% dos idosos como usuários de internet. Logo, é mister a criação de ações que facilitem à terceira idade gozar desse meio.

Portanto, depreende-se a necessidade de condutas que tornem respeitados os princípios da vida social. Para tanto, compete à mídia promover movimentos evidenciando a importância da propagação da inclusão digital à terceira idade, por meio da grande influência exercida sobre os indivíduos, com o fito de motivar a população a prestar a ajuda necessária. Ademais, cabe ao Ministério da Educação fornecer a educação digital à população idosa, por intermédio de aulas de ensino tecnológico, com o propósito de ascender o número de idosos ativos nesse âmbito. Assim, observar-se-ia o direito humano sendo exercido.