Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 24/10/2019

As gerações da década de 40 aos anos atuais, distinguem-se por categorias x, y e z. Acompanhados pela Revolução técnico-científico informacional, a categoria mais distante ao uso, do meio digital, é a x. Em decorrência da cultura e artifícios empregados para a resolução de problemas, obtenção de informações e formas de trabalho da época, muitos indivíduos não identificaram-se com a nova tendência. Com isso, a maioria dos cidadãos, hoje idosos, encontram-se exclusos do convívio do meio digital, por conta de entraves sociais e culturais.

Em primeiro plano, vale ressaltar que há a falta de dispositivos específicos no Estatuto do idoso. De fato, tanto a Constituição Federal, quanto o Estatuto não abrangem , pontualmente, políticas da inserção da melhor idade no meio digital; possuindo apenas o termo generalista “educação” em sua composição. Desse modo, necessita-se de medidas incisivas para inserir os idosos na Era Digital.

Acrescentado a isso, evidencia-se que os idosos necessitam ressignificar a importância do uso da tecnologia. Espera-se, invariavelmente, que o acesso à mecanismos digitais e inteligentes, melhorem a qualidade de vida e o exercício da cidadania pela geração x; incentivando, assim, a busca pela aprendizagem tecnológica. Logo, infere-se que a inserção desses indivíduos, faz-se essencial para alcançar uma sociedade democrática.

Em suma, nota-se que é imprescindível a implementação de medidas para almejar a inclusão dessa categoria ao meio digital. Consoante a isso, o Ministério do Desenvolvimento, em parceria com o Ministério da Cidadania, devem acrescentar uma lei específica no Estatuto do Idoso. Por meio de um projeto a ser apresentado e votado na Assembléia Constituinte, o contemplamento de políticas de incentivo e qualificação aos meios digitais à população idosa, deve ser consolidado. Assim, a geração x poderá, em sua plenitude, incrementar e ressignificar o uso da tecnologia no cotidiano.