Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 13/04/2020

Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, garante a todos os indivíduos o direito à educação e a inclusão social. Contudo, a exclusão digital dos idosos impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.

A educação é o fator principal no desenvolvimento de um País. Hodiernamente, ocupando a oitava posição na economia mundial, seria lógico acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente, inclusive no que tange ao ensino digital destinado à terceira idade. Contudo, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente a exclusão digital da terceira idade. Tal afirmação pode ser claramente observada ao se analisar dados do IBGE os quais afirmam que apenas 33% da população idosa no Brasil sabe acessar a internet.

Faz-se mister, ainda, salientar a “Modernidade Líquida” como impulsionador da problemática. Pois, de acordo com  Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas, como a que ocorre na contemporaneidade devido à exclusão dos idosos quanto ao uso dos meios de comunicação digitais, é característica da “Modernidade Líquida”.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a construção de um mundo melhor. Dessa maneira, urge que o Ministério da Educação, por meio de recursos do Tribunal de Contas da União, visto que é o órgão responsável pela distribuição dos recursos financeiros para os demais ministérios, desenvolva mecanismos de instrução ao uso dos aparelhos digitais voltados a terceira idade. Para que, dessa forma, os idosos tenham o pleno conhecimento sobre o uso de tecnologias digitais e assim o Brasil esteja mais próximo de cumprir o que foi determinado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.