Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 08/04/2020

O Estatuto do Idoso, no artigo 21, afirma que, com o auxílio do Poder Público, cursos especiais para idosos devem incluir conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. Todavia, tal direito não é assegurado de forma plena no Brasil. Com efeito, esse cenário advém das as dificuldades físicas e cognitivas enfrentadas pelos idosos, além do abandono familiar e do descaso do Estado diante de tal problemática.

Convém pontuar, primeiramente, que essa faixa etária possui uma maior dificuldade em processar novas informações, além de limitações físicas. Neste contexto, é necessário que seja feita adaptações em aparelhos tecnológicos para se adequar as condições apresentadas pelos idosos, como por exemplo, uma maior simplificação nas programações de tais aparelhos, para facilitar na hora do aprendizado de pessoas na terceira idade. Como consequência de tais adaptações, de acordo com estudos, haveria um aumento na autoestima do idoso por conta do mesmo ter conseguido aprender a manusear instrumentos tecnológicos, além deste começar a ter uma vida social mais ativa, o que auxiliaria a uma saúde mental saudável.

Em segunda análise, é importante validar que a Constituição Brasileira menciona que é responsabilidade da família e do Estado assegurar o desenvolvimento do idoso. Entretanto, quando tal direito ocorre, se limita em providenciar apenas os direitos básicos, e outras necessidades que, apesar de não serem consideradas como “básicas”, como a inclusão digital, que auxiliam no estímulo da memória, por exemplo, são deixadas de lado, tanto pela família e pelo Poder Público. Tais fatos mencionados mostram a necessidade da criação de programas que auxiliariam e incentivariam a inserção dessa faixa etária no mundo digital.

Tendo em vista os fatores supracitados, é possível afirmar o quanto a inclusão digital faz falta na vida das pessoas na terceira idade, por tanto, é necessário a criação de leis mais elaboradas, por parte do Poder Legislativo, que tratem deste assunto em específico, e que incentivem a família com bonificações para que esta possa ajudar na inserção do idoso na era digital, e de um reajuste nos aparelhos tecnológicos, que atenderiam as necessidades e dificuldades desta faixa etária, para que desta forma, a terceira idade não sofra de exclusão social.