Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 10/04/2020
Constituída em 2003,o Estatuto do Idoso determina com clareza o dever do Poder Público de assegurar e criar oportunidades de inclusão desses às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.Conquanto, a atual isenção dos idosos da esfera digital comporta-se de maneira oposta a tal máxima legal ,impossibilitando que essa parcela da população tenha acesso às atividades hodiernas.Nessa perspectiva,deve-se analisar as razões que tornam esse mal uma realidade.
Primeiramente,é importante ressaltar que à mesma proporção que o mundo torna-se mais tecnológico,a média de idade da população aumenta em todo o planeta.”É chocantemente óbvio que a nossa tecnologia excedeu a nossa humanidade”.Consoante a frase antológica do cientista alemão Albert Einstein,é evidente que cada vez mais o contexto atual está sendo movido por meio de recursos digitais. Entretanto ,a população idosa enfrenta inúmeras dificuldades para lidar com esses avanços e acaba sendo isolada das virtudes e facilidades proporcionadas por essas.Dessa forma fica clara a necessidade da síntese de medidas que incorporem essa parcela da população.
Faz-se mister salientar também,como essa exclusão digital limita a vida da terceira idade como um todo. Por consequência de desconhecerem as noções mais rudimentares da informática ,eles se tornam pessoas desconectados de seus familiares ,que usufruem desses meios para comunicação,tornam-se totalmente dependentes de terceiros para realizar simples atividades cibernéticas , e são praticamente omitidos do mercado de trabalho por serem considerados analfabetos digitais. Sendo assim inegável a necessidade de proporcionar a equidade de acesso às inovações.
Nota-se, portanto, que a alfabetização tecnológica para a terceira idade é de suma importância para a movimentação do âmbito social como um todo.Dessa maneira, faz- se crucial que o estado juntamente do Conselho dos Idosos promova cursos gratuitos de técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.Assim, obedecendo aos direitos almejados pela Constituição e qualidade de vida desse segmento populacional