Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 16/04/2020
No ano de 2003 foi criado o Estatuto do Idoso, no qual está destacada a importante necessidade da integração dos idosos aos aparatos tecnológicos.Nesse sentido, no século XXI, a realidade brasileira revela que esse direito não é plenamente assegurado, haja vista que a terceira idade ainda enfrenta inúmeras dificuldades, assim como, a ausência da família e do estado.
Com efeito, infere-se que a família é um fomentador para ocorrência desse problema. Nessa perspectiva, conforme o artigo 3º do Estatuto do Idoso é obrigação da família assegurar com absoluta prioridade direito à conteúdos relativos às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos. Logo, deploravelmente, a falta de interação da família com indivíduos da terceira idade é presente
Outrossim, é inegável que a escassez de investimento do Governo é o impulsionador dessa problemática. Sob esse ângulo, a lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, entretanto, essa prerrogativa não é efetuada. Desta forma, segundo o portal de notícias G1, cerca de 68% da população idosa não possui domínio básico do meio digital devido à falta de programas sociais. Portanto,é visível que o legislativo propôs soluções, mas lamentavelmente, não são compatíveis com a realidade do país.
Desse modo ,é possível concluir que a dificuldade do acesso às novas tecnologias limita a vida do idoso. Nesse sentido, é de suma importância que o Poder Legislativo, através da formulação de leis, obrigue as empresas de tecnologias a criarem ferramentas com o intuito de facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, criando, por exemplo, um “modo idoso” para a utilização dos celulares, com uma programação de fácil assimilação. Somado a isso, cabe ao Poder Executivo, em parceria com a mídia, por meio de campanhas e debates, influenciar a família e a comunidade a promover atos que auxiliem na integração digital dos idosos, a fim de estimular atos solidários e propostas inovadoras, ressaltando a importância de facilitar o acesso às novas tecnologias para a terceira idade na promoção da cidadania, evitando a exclusão social.