Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 01/10/2020

Distinções no mundo Digital

De acordo com o 5º Artigo da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado, garantir a igualdade de todos os indivíduos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza. No entanto, tais leis não vigoram plenamente no Brasil, visto que o preconceito da introdução da 3º idade no meio digital é constante. Desse modo, essa problemática deve ser erradicada, para que haja melhorias nesse sistema, uma vez que é comprometido pela desigualdade informacional e influencias sociais.

Em primeira instância, deve-se ressaltar as consequências do surgimento da Era Digital no século XX. De acordo com o geógrafo Milton Santos, tal evento proporcionou a disseminação da tecnologia, o qual passou a atingir todas as faixas etárias. Desde então, a tecnologia segue no cotidiano atual, atrelado, no entanto, ao preconceito direcionado ao público idoso, produzido pelos adolescentes, a fim de propagandear o déficit de informações do publico atingido. Diante disso, os idosos sedem as ideias persuasivas e apelativas dos jovens, as quais depreciam as dificuldades encontradas pelos idosos no cenário virtual, de modo que retraem-se limitando-se ao uso da tecnologia e deixam de apreciar as evoluções digitais.

Por outro lado, a criação de uma nova categoria trabalhista, denominada “Netos de Aluguéis”, auxilia o idoso no meio digital para a conquista nesse espaço. Segundo Hannan Arendt, a liberdade relaciona-se ao espaço que se tem para expressar-se. Com isso, ressalta-se a relevância do espaço de expressão, o qual atua como artefato de inclusão da terceira idade nesse meio, mas que é comprometido pelas influencias dos padrões sociais, as quais remetem ao uso tecnológico ao público jovem. Logo, essa idealização prejudica essa classe trabalhista devido ao desestímulo a terceira idade pela sociedade, formando assim, idosos incapazes de realizar suas funções digitais diante do preconceito.

Urge, portanto, a necessidade de erradicar essa problemática. Assim, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos juntamente ao Ministério da Educação, promover palestras educativas no ambiente escolar ministradas por psicólogos e professores, a fim de amenizar as ideias apelativas dos adolescentes. Também, a promulgação de campanhas educativas através de  redes de canais abertos em horários de maior audiência, no intuito de valorizar o idoso no espaço tecnológico e a propagação da nova classe trabalhista. Tais ações têm como objetivo a amenização do preconceito sofrido pela a terceira idade e a inclusão no espaço digital, para que tal lei possa vigorar de forma justa sem empecilhos.