Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 15/10/2020
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prevê em seu artigo 5º, como direito fundamental a todos os seus cidadãos, a igualdade. Entretanto, no Brasil, a desigualdade no acesso as tecnologias - principalmente quanto aos idosos - mostra-se, lamentavelmente, como um desafio presente na atual sociedade, o qual é intensificado, infelizmente, pela ausência de políticas públicas que almejem a inserção desses habitantes no meio digital. Nessa perspectiva, cabe a análise das principais causas, consequências e possível medida para atenuar essa triste realidade social.
Em primeira observação, tem-se como razão dessa problemática a inexistência de ações governamentais de inclusão da terceira idade no ambiente tecnológico. Parafraseando, o geografo e escritor Milton Santos, nesse contexto, a globalização atinge a todos, porém não é realidade para a totalidade dos indivíduos. Nesse sentido, a situação dessa população se reflete no pensamento do geografo; algo grave, tendo em vista a garantia de equidade é o princípio da dignidade da pessoa humana. Logo, lê-se como nocivo o entendimento de que em um país democrático, determinada classe populacional, tristemente, esteja desassistida pelas políticas do governo, o que caminha contrário ao direito de igualdade descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Ademais, dessa maneira, não apenas a falta do sentimento de pertencimento - o que pode acarretar o autocídio - como também a exclusão dos idosos, figuram, de forma lamentável, como efeito dessa problemática. Nesse cenário, do total de pessoas com mais de 60 anos, em 2017, conforme pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, somente 31,1% estavam conectadas; o que por sua vez, demonstra a necessidade de medidas que possibilitem a inclusão desses seres no meio digital. Desse modo, é inadmissível, que em um Estado igualitário de direito, a terceira idade, de maneira infeliz, não obtenha como alicerce ações públicas que objetivem efetivar sua inserção no âmbito tecnológico e que, consequentemente, garantem o acesso com equidade a esses recursos.
Depreende-se, portanto, a necessidade de estabelecer medidas que favoreçam à inclusão digital dos idosos na Nação brasileira. Logo, o governo federal, como precursor do bem comum, deve realizar parceiras com prefeituras municipais a fim de ministrar cursos e oficinas que busquem auxiliar esses cidadãos quanto ao uso dessas ferramentas, por meio apresentações e conversas que expliquem de forma detalhada as especificidades dos principais meios de comunicação e navegação, em casas de repouso, centros de idoso e espaços comunitários. Espera-se, com isso, contribuir com a introdução desses indivíduos no espaço tecnológico e, assim, caminhar rumo à efetivação das garantias prescritas na Constituição Federal brasileira.