Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 13/10/2020
A Constituição Federal brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos os meios de acesso à tecnologia. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que a população senil não é engajada nos novos avanços dos artefatos da esfera digital, como os computadores e “smartphones”, sendo, portanto, privados de realizar inúmeras tarefas cotidianas. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão dos idosos possuirem origem anterior à tais inovações, mas também devido à falta de instruções de uso dos aparelhos e “app” para o público da melhor idade. Então, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura com o intuito de mitigar os entraves para consolidação dos direitos constitucionais.
Mormente, o grupo da terceira idade apresenta resistência em utilizar aparelhos digitais por terem origem anterior às referidas ferramentas. Nesse sentido, com advento da Revolução Técnico-Científico-Informacional, a Internet, os computadores e celulares se popularizaram por volta dos anos 2000, o que modificou drasticamente as formas de interação e comunicação dos seres humanos. Entretanto, os idosos não acompanharam o desenvolvimento de tais tecnologias digitais e, por serem instrumentos que não fizeram parte de suas formações identitárias, não aprenderam a utilizar celulares e afins. Assim, é inaceitável que, diante dessas condições, os idosos não sejam inseridos no universo atual da Internet.
Ademais, outro fator que distância a população senil dos meios digitais é a falta de instrução de utilização de aparelhos e aplicativos. Sob tal óptica, observa-se que marcas de grande representatividade —como a “Apple”, “Samsung”, “Facebook”— não promovem a inclusão dessa população por meio de manuais, guias ou tutoriais, contribuindo, por conseguinte, para exclusão tecnológica dos idosos. Diante disso, deve existir estímulos governamentais para produção de conteúdo para driblar a falta de conhecimento de informática da terceira idade e alcançar o bem-estar social.
Logo, ao analisar o cenário hodierno do Brasil, percebe-se a exclusão dos idosos no meio digital por não possuírem engajamento com aparelhos tecnológicos de telecomunicação, em virtude do distanciamento temporal entre as suas origens e as das inovações digitais e da falta de instruções adequadas de uso. Sendo assim, cabe ao Ministério da Cidadania convocar grandes marcas, principalmente, da comunicação social para inserir os idosos no meio tecnológico, por meio da criação de materiais instrucionais — muito semelhante ao projeto Conviver e Conectar (Sesc-CE), o qual facilita a utilização dos “smartphones” para quem tem dificuldade —, a fim de contornar os desafios da inclusão digital na terceira idade e garantir os direitos constitucionais aos senis.