Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 05/01/2021
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prevê à todo cidadão em território nacional o direito à inserção na comunidade. Isso, no entanto, não é evidenciado quando observa-se que grande parte da terceira idade não possui facilidade para lidar com essa nova tecnologia, dificultando a inserção deles nesse meio. Nesse sentido, convém analisarmos as principais causas, consequências e possível medida para esse fenômeno social.
Inicialmente, devemos observar que em nosso país não há leis que ajudem os cidadãos mais velhos a encarar esse desafio de aprender as novas tecnologias.O fato de não haver tal amparo levará, consequentemente, a um abandono desses idosos no mundo digital, indo contra aos pensamentos de um dos fundadores da sociologia, Émile Durkheim, que segundo ele a sociedade deveria ser como um “corpo biológico” pois, como esse, é composta de partes que devem interagir entre si.Torna-se, portanto, inaceitável que em um país onde um dos pilares de suas leis seja a igualdade, um grupo seja abandonado e excluído dessa nova era digital em que vivemos.
Outro fator a se destacar é o fato de considerarem a população idosa como frágil e de difícil comunicação, comprometendo ainda mais a colocação desse grupo no meio digital.De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população brasileira de idosos tende a crescer cada vez mais, o que nos demonstra maior necessidade de meios de inclusão para essa faixa etária na internet.
É necessário, portanto, que o governo federal trabalhe junto as meios de comunicação, este incentivando o ensino e a participação da sociedade no auxílio aos idosos com a tecnologia, aquele criando estruturas que auxiliem a terceira idade, como escolas especializadas no ensino do mundo digital para essa faixa etária mais elevada.Espera-se, com isso, que os efeitos desse abandono digital sejam minimizados e a sociedade possa funcionar analogamente aos pensamentos de Durkheim, como um “corpo biológico”.