Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 06/01/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5 °, o direito à igualdade social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios para a inclusão digital da terceira idade, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave problema, em virtude não só da negligência governamental, mas também do individualismo presente em uma sociedade tão conectada tecnologicamente quanto a de hoje.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para proporcionar uma educação digital para idosos. Nesse sentido, observasse que em um mundo onde as pessoas estão totalmente conectadas à educação digital deveria ser um direito constitucional ao público da terceira idade. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratulista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de proteção que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade social e a inclusão digital para idosos, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o egoísmo das pessoas, como impulsionador da exclusão digital no Brasil. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, vivemos tempos líquidos, ou seja, uma época de artificialidade nas relações humanas que é caracterizada pelo individualismo. Diante de tal exposto, é notório que a falta de empatia dos sujeitos para com as gerações anteriores, tem feito com que essa parcela da população se prive de benefícios dos meios tecnológicos, por conseqüência, promovendo diversas mazelas, tais como a discriminação, o preconceito e a exclusão posterior desse grupo social.

Depreende-se, portanto, a necessidade de proporcionar uma maior atenção à população da terceira idade para que não haja a exclusão digital em uma sociedade tão conectada quanto a do séc. XXI. Para isso, é imprescindível que o Poder Legislativo, promova leis federais que visem a formação de cursos gratuitos de ensino digital para a 3° idade. Por meio dos Centros de Assistência Social (CRAS). Além disso, a mídia, reconhecendo seu papel de influência, deve promover campanhas publicitárias através da TV destacando para a população mais jovem a importância de serem voluntários na ação de inclusão digital dos idosos no país. Somente assim, será possível erradicar os desafios para a inclusão digital.