Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 08/05/2021
Segundo a Constituição Federal de 1988 - documento situado no topo do ordenamento jurídico - , todos têm direito ao uso das tecnologias. No entanto, quando se observa o cenário brasileiro hodierno, percebe-se que essa garantia enfrenta desafios para ser consumada, haja vista o cenário dificultoso relacionado à inclusão digital da terceira idade. Dessa forma, convém analisar a negligência governamental e o papel indiferente da família.
Diante desse cenário, é oportuno pontuar que a negligência governamental possui íntima relação com com o problema. Acerca disso, Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. As autoridades, todavia, vão de encontro com a ideia de Hobbes, uma vez que possuem um papel inerte e, ainda, não direcionam um olhar a ações que poderiam resolver a efetiva inclusão digital da terceira idade, como a disponibilização de cursos básicos de desenvolvimento tecnológico. Logo, tal inobservância inviabiliza a dissolução dessa conjuntura inaceitável e, ainda, dificulta o progresso da colocação dos idosos no âmbito cibernético.
Denuncia-se, outrossim, o agravamento do impasse por parte da indiferença familiar. Consoante Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, algumas instituições perderam sua função social, embora inda mantenham sua essência. Nessa lógica, o apoio doméstico e a adoção de um comportamento receptivo são cruciais para não só para a adaptação dos indivíduos da terceira idade, mas também para a consolidação da instituição da família diante do enfrentamento dessa problemática. Logo ao passo que a família não cumpre sua obrigação, os desafios voltados à inserção tecnológica dos idosos se mantém em vigor, fazendo, pois, jus ao pensamento de Bauman.
Em suma, observa-se a necessidade de atenuar os desafios que envolvem a inclusão digital dos longevos. Logo, o Ministério da Ciência, Tecnologias e Inovações - órgão encarregado da promoção do desenvolvimento tecnológico - deve realizar, por meio de políticas de inserção digital para esse público, programas de introdução à tecnologia,com a finalidade adaptação dos idosos nessa área. Além disso, a família, mediante ao acolhimento desses indivíduos, precisa promover a receptividade digital às pessoas de terceira idade. Com efeito, espera-se a consolidação do direito elencado na Magna Carta.