Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 30/05/2021

A Constituição brasileira de 1988 vincula a todos os pertencentes da terceira idade o acesso amplo as inovações tecnológicas que podem contribuir para o bem estar social das faixas étarias mais avançadas. Esse cenário jurídico, embora assertivo, NÃO é percebido no contexto brasileiro quando observado que o contato com tais inovações - por meio da inclusão social - não se encontra efetivado na sociedade nacional. Assim é imperioso notar que o deficitário incentivo à inclusão social nas famílias, bem como o preconceito generalizado do uso das midias estão entre os principais intensificadores dessa problemática.

Em primeiro plano, vale ressaltar que a problemática ocorre como subproduto do deficitário incentivo à inclusão digital das famílias. Exemplo claro desse contexto é retratado na taxa crescente de numeros de usúarios das redes sociais e midiáticas, que de acodo com o UOL, chega aos 20% a mais nos ultimos dois anos. Sob esse cenário, constata-se que o uso dos meios tecnológicos tem se tornado de suma importância e a ausência de incentivo familiar na inclusão dos idosos põe em verificação o exercício desse direito e a gozação de tal meio de bem estar, o que gera a exclusão dos idosos de idade dos principais meios de comunicação atuais. Dessa forma se faz necessário ações que atenuem esse quadro.

Em segunda analise é incontrovertível, que o preconceito generalizado no que tange a respeito de usuarios idosos das midias tecnologicas corrobora para a perpetuação desse cénario. Isso se evidencia no pequeno público maduro que esses meios possuem. Essa dinâmica persiste, uma vez que no Brasil existe uma discriminação e negligenciação na aprendizagem velha, produzindo uma barreira entre o uso das modernidades e a ignorância digital, o que contribui para perpetuação de um cenário que privatiza como estruturas on-line que poderia servir de ferramenta de melhoria na comunicação, saúde, qualidade de vida e na vida social dessa geração mais madura. Com base nisso, percebe-se um prejuízo a ordem do Brasil sendo imprescindível a dissolução da problemática.

Em face da realidade, exija que o Congresso Nacional, mediante o aumento de verbas - proporcionado por uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias -amplie as redes de ensino proporcionem um curso gratuito de aprendizagem básica de midias digitais para estes idosos de uma forma dinâmica , afim de que haja uma aprendizagem melhor. Outrossim, é essencial que o Governo Federal por meio de propagandas televisivas e midiáticas instigue os cidadãos a ensinar as matriarcas e patriarcas de suas famílias, com o intuito de inclui-lôs nas comunicações facilitadas da família e amigos. Logo, o direito de acesso as inovações previstas na Constituição será efetivado.