Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 21/06/2021

Na obra ‘‘utopia’’, do escritor inglês Thomas More, é retratada uma sociedade harmônica, na qual o corpo social é padronizado pela ausência de conflitos e problemas. Entretanto, no Brasil, chama atenção surgem questões a respeito da inclusão da terceira idade no mundo digital, expondo um quadro de exclusão social e tecnológica. Nesse contexto, os dilemas que cercam tal questão ocorrem, sobretudo, em razão do preconceito da sociedade e ausência de políticas de incentivo à inclusão digital.

Precipuamente, cabe destacar que, segundo a Constituição Brasileira, o idoso goza de todos os direitos legais, sendo obrigação de toda sociedade garantir sua integração integral no corpo social. Apesar disso, é notável a ausência de uma grande parte da população logenva no uso de recursos tecnológicos, como por exemplo redes socias. Nesse viés, o preconceito movimenta o pensamento popular de que idolos tem o intelectual comprometido demais para saber usar tecnologia, sendo a falta de paciência entre o público mais jovem o distanciador do acesso desse grupo ao uso das ferramentas digitais, como por exemplo aplicativos de banco e redes sociais. Por conseguinte, é vista a marginalizaçao social e digital dos longevos, o que fere diretamente o proposto pela Constituição.

Outrossim, delineia-se oportuno salientar que, ainda que o país tenha mecanismos legais que garantam o pacto social de inclusão da terceira idade em toda sociedade, nota-se, nesse âmbito, pouca suficiência. Sob essa ótica, uma pesquisa realizada pela Sesc São Paulo, mostra que apenas 19% dos maiores de 60 anos fazem acesso efetivo da rede, o que demonstra, de forma branda, que a exclusão tanto se perpetua, como falha na condição de integrar esse grupo etário no meio social, que cada vez mais vem se digitalizando. Logo, torna-se conclusivo que as engrenangens de perpetuação desse quadro integram-se e contribuem para o agravamento da problemática, além de demonstrar a falha dos instrumentos da lei em atingirem a suficência necessária.

Portanto, em vista dos fatos supracitados, medidas tornam-se necessárias. À vista disso, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações deve, em parceria com o Ministério da Educação, criar um programa de incentivo ao uso de celulares, notebooks e produtos digitais. Isso pode ser feito com a inserção de matérias dentro de escolas e universidades voltadas ao ensino consciente, limpo e didático para os idosos, utilizando os jovens como professores digitais, tendo em vista o maior acesso e conhecimento em comparação com os mais velhos. Além disso, o Ministério Público, pode entrar em parceria com redes de televisão, plataformas digitais e rádio, para promover campanhas de inclusão digital, isso pode ser feito por meio de vídeos, propagandas de áudio e pautas em programas de tv que visem elucidar e ducar a sociedade sobre a necessidade de integrar diferentes grupos etários nas redes.