Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 11/11/2021
De acordo com o artigo 230 da Constituição Federal de 1988, a família, a sociedade e o Estado possuem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na sociedade. No entanto, nota-se que, ao contrário do que se encontra no documento mais importante do país, a integração social de indivíduos da terceira idade está ameaçada pelo fato de que a inclusão dos idosos ao manuseio de ferramentas digitais, indispensáveis na modernidade, tem sido mal realizada. Portanto, é necessário analisar os fatores agravantes desse problema, dentre os quais se destacam a digitalização de atendimentos outrora presenciais e o individualismo dos mais jovens.
Precipuamente, cabe destacar que, atualmente, cada vez mais serviços básicos adotaram aplicativos digitais com o intuito de facilitar o acesso e, por isso, a parcela senil da população, distante desses meios, viu-se marginalizada. Desse modo, percebe-se que, para o público mais velho, conectar-se a aplicativos de saúde, bancários e até mesmo previdenciários tornou-se uma tarefa árdua, visto que o analfabetismo digital impede, na maioria das vezes, o alcance de direitos essenciais. Assim, proporcionar a integração aos meios eletrônicos para os idosos é também um sinônimo de otimização dos serviços públicos para esses indivíduos, aproximando-os do restante da sociedade.
Outrossim, o individualismo é outro motivo que atrapalha a inclusão aos meios digitais por parte da terceira idade. De acordo com o filósofo Zygmunt Bauman, em sua obra “Modernidade Líquida”, a sociedade atual é fortemente influenciada pelo individualismo. Dessa forma, sustenta-se a tese de que, em função dos idosos serem vistos como incapazes em função de suas limitações físicas e necessidades básicas, a falta de empatia por parte das gerações mais novas contribui para a discriminação e o preconceito para com esses indivíduos. Logo, o pensamento individualista de uma parcela da população corrobora uma concepção deturpada, limitando o acesso tecnológico dos mais velhos e privando-os da aparelhagem moderna, o que caracteriza uma falta de liberdade individual.
Destarte, diante do exposto, medidas cabíveis devem ser tomadas para possibilitar a inclusão digital dos senis. Para isso, urge que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão federal responsável pela formulação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos dos idosos, em parceria com empresas detentoras de redes sociais populares no país, incentive os familiares dessas pessoas e ancionatos a os educarem para o uso dessas tecnologias modernas. Essa ação será realizada pelo intermédio de campanhas publicitárias nas mídias sociais que expliquem como o processo educativo deve funcionar, tendo em mente o estado intelectual desses indivíduos. Com isso, espera-se integrar plenamente os idosos à sociedade, atendendo o que está elencado na Carta Magna.