Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 06/11/2022

Em outubro de 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais relevantes da história hodierna do Brasil: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo, em seu artigo 5º, assegura o direito à informação a todos. Contudo, a terceira idade não vivencia o direito constitucional na prática, o que representa grave problema. Com efeito, para solucionar o impasse, há de se buscar combater os principais desafios: a invisibilidade social e a omissão estatal.

Diante desse cenário, a indiferença da sociedade corrobora o analfabetismo digital dos idosos. Nesse viés, Simone de Beauvoir - expoente filósofa francesa -disserta que existe um apagamento crônico das minorias, que são tornadas irrelevantes no cotidiano. Nesse sentido, essa invisibilidade prejudica os mais antigos, na medida em que os próprios familiares banalizam o fato desse grupo desconhecer as ferramentas tecnológicas e não se preocupam em ensiná-los sobre o assunto. Desse modo, não é razoável que o Brasil ainda conviva com a negligência social a contribuir para a não inserção cibernética da terceira idade.

Ademais, Norberto Bobbio, em sua obra “Dicionário de política”, entendia que as autoridades públicas devem não apenas ofertar os benefícios na lei, mas também garantir que a população usufrua deles na prática. Nessa lógica, ocorre que, no Brasil, a ideologia do filósofo não é experimentada pelos vetustos, já que, mesmo com a previsão legal do acesso à informação, esses indivíduos são desamparados por políticas públicas que busquem incentivar, ensinar e integrar o mundo digital e suas ferramentas. Assim, deve-se buscar mecanismos de acessibilidade para o referido público, e mostrar a importância da incorporação de tal ferramenta.

Portanto, para garantir as prerrogativas constitucionais previstas em 1988, o Ministério Público - órgão responsável pela garantia da dignidade humana das minorias - deve dar visibilidade social à terceira idade, por meio da realização de políticas públicas, como ações sociais que levem instruções sobre a utilização de computadores, celulares, tablets e outras ferramentas digitais, assim como orientar sobre o uso de aplicativos dentro do cibermundo. Essa iniciativa terá a finalidade de mobilizar o Estado na efetividade do direito à inclusão digital. Dessa forma, a invisibilidade denunciada por Beauvior deixará de imperar no Brasil.