Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 10/11/2022

A Constituição federal de 1988 prevê o direito à cidadania como inerente a todo indivíduo brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, visto que os idosos não conseguem fazer o exercício pleno da cidadania devido à exclusão digital sofrida no país. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a falha educacional.

Diante desse cenário, é imperioso notar que a indiligência governamental potencializa a exclusão digital dos idosos. De acordo com o “Contrato Social”, desenvolvido por Thomas Hobbes, é dever do Estado garantir os serviços necessários para o bem-estar da nação. No entanto, em solo brasileiro, há ruptura desse contrato, visto que, devido à baixa atuação das autoridades, não é possível legitimar a garantia da dignidade desses indivíduos pela pouca integração no ambiente digital. Deste modo, o empecilho é um grave quadro na medida em que essa esfera não cria ações que visem à capacitação dos idosos no meio tecnológico. Nessa perspectiva, é imprescindível uma intervenção estatal.

Outrossim, é igualmente preciso apontar a carência de educação digital como outro fator que contribui para a manutenção do problema. Segundo Pierre Lévy, insigne filósofo francês, “Toda a nova tecnologia cria seus excluídos”. Nesse sentido, a visão do filósofo é análoga ao Brasil, visto que com os avanços tecnológicos, o grupo da terceira idade foi excluído do processo de educação informática pela a sociedade. Com base nisso, denuncia-se o fato de que substancial parcela dos idosos é mais vulnerável a crimes digitais, por exemplo, pois não tiveram a formação adequada quanto a essa questão. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.