Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 13/03/2020

O Artigo vinte e cinco do Estatuto do Idoso, determinado na lei 13.535/2017, garante aos idosos proatividade nas universidades e seus programas de extensão. Todavia, a não inclusão do idoso no ensino superior configura-se como um imbróglio na sociedade hodierna. Nesse sentido, é fulcral mitigar a evasão escolar e e participação social reduzida do idoso, que constituem o cerne deste infortúnio.

A priori, a taxa significativa de analfabetos na velhice inviabiliza o exercício de crítica e a visão de mundo autônoma. Sob está ótica implemente, o Instatuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio contínua (PNAD contínua) revelaram em uma pesquisa que um sexto da população idosa é analfabeta. Desse modo, abranger esse contingente nas universidades é medular para a não alienação idosa.

Outrossim, apesar da porcentagem idosa mundial crescente e do aumento da expectativa de vida, a parcela idosa apresenta mínimo envolvimento nas atividades. Consoante a isso, Simone de Beavouir, filósofa existencialista, aborda em seu livro “A Velhice” o fenômeno da invisibilidade social, na qual idoso é tratado com extremo indiferença, deixando até de exercer sua função como cidadão. Nesse âmbito, faz-se visível a imprescindibilidade de tornar o idoso sujeito ativo, primordialmente na educação.

Portando, com o fito de estimular o ensino idoso, o Ministério da Cidadania, que tem a função de integrar a nação, deve garantir o ensino básico e ingresso no ramo laboral por intermédio de cursos técnicos com foco no idoso. Ademais, as Universidades devem financiar em projetos que englobam esse universo, para que o idoso seja atuante e contribua para o desenvolvimento educacional brasileiro. Somente assim os idosos não terão mais seu direito vilipendiado e sim seu pleno exercício.