Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 14/03/2020
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, é assegurado a todos o direito à educação, igualdade e ao bem-estar social. Entretanto, o cenário evidenciado pela exclusão de idosos no ensino superior impede que isso ocorra na prática, ora pelo despreparo das instituições de ensino, ora pelo preconceito. Nessa perspectiva, é indispensável que as autoridades competentes contribuam no combate dessa problemática.
Sob esse viés, pode-se apontar como um obstáculo para consolidação de uma solução à falta de preparo da comunidade acadêmica em incluir os idosos nas pautas institucionais, comumente voltadas para o público jovem. Na obra ‘‘L’espirit’’ do Filósofo Claude Helvétius, para limitar os interesses particulares, é preciso haver leis que priorizem o interesse coletivo. Diante disso, é fulcral uma reforma na atitude da sociedade civil para que a isonomia deixe de ser uma utopia no país.
Outro ponto relevante, nessa conjuntura, é o preconceito que os idosos sofrem ao ingressar na graduação ou especialização. Perante essa lógica, a Filosofa Hannah Arendt em seu livro ’’ Origens do Totalitarismo’’, defende que a natureza dos direitos humanos é a justiça sem quaisquer distinções. No entanto, ainda há exclusão dessa parcela populacional no tecido social, isso se deve também pela negligência governamental.
Dessarte, constata-se que estratégias são necessárias para modificar essa realidade. Logo, o Poder Legislativo por intermédio do Tribunal de Contas da União, deve destinar verbas para efetivar a deliberação de projetos educacionais nas instituições de ensino superior públicas ou privadas em todo território brasileiro. De modo que a pauta principal seja ‘‘A inclusão da terceira idade nas universidades’’, a fim de que esse contexto atual seja paulatinamente erradicado. Assim como, escreveu Machado de Assis em ‘‘Obras Póstumas de Brás Cubas’’, não importa ao tempo o minuto que passa, mas o minuto que vem’’.