Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 19/03/2020

De acordo com a lei 10.741 do estatuto do idoso, que garante cursos e programas de extensão nas faculdades, o estado precisa e deve apoiar a criação de universidades abertas para os idosos. Entretanto, no Brasil essa lei permanece apenas no papel, e hodiernamente surgem desafios para a inclusão dos idosos no ensino superior. Dessa forma, é notório que medidas devem ser tomadas para superar esses obstáculos, que são causados seja pela omissão governamental, ou pela ausência de adaptação didáticas de ensino.

Em primeiro plano, nota-se que o descaso estatal em relação a inserção de idosos nas faculdades, é um desafio que deve ser amenizado. Além disso, segundo o filósofo grego Aristóteles, “a política deve agir de modo que por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado”. Nessa perspectiva, o governo deve atuar a fim de promover o incentivo da inclusão, fomentando a igualdade do acesso a graduação dos idosos no território nacional. Desse modo, as universidades abertas seriam cada vez mais procuradas e acessadas, com ênfase, principalmente, em pessoas com idades mais avançadas, pois, segundo pesquisas do Jornal Minas, grande parte dos idosos almejam a conclusão de um curso não apenas pelo conhecimento adquirido, mas também pela realização pessoal.

Outrossim, um dos fatores desafiantes para o enquadramento dos idosos no ensino superior, é a ausência de adaptações didáticas de ensino. Ademais, de acordo com o IBGE, o envelhecimento da população tende a crescer cerca de 19,3% até o ano de 2060, consequentemente, a transição de país emergente, para país desenvolvido como na Geografia, será cada vez mais estimulada. Portanto, as didáticas de ensino superior devem ser adaptadas para que não só a inclusão seja alcançada mas também o entendimento e absorção de informações pelos idosos, como por exemplo, o aumento da fonte de escrita nos textos dos materiais, proporcionando a fácil visualização. Nesse esteira, a inclusão se torna um fator “Sine Qua Nom” para a sociedade brasileira e para a equidade da teoria aristotélica.

Em síntese, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Logo, é imperioso que o Tribunal de Contas da União (TCU), direcione verbas que, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), será revertido em criação de cursos em faculdades publicas, adaptados didaticamente para idosos, fornecendo também o Ensino a Distancia (EAD), além do mais é indispensável que parte dessa verba seja direcionada para emissoras de televisão a fim de criar propagandas e comerciais informativos em relação a disponibilidades dos campus públicos abertos para matricula, com intuito de  garantir a inclusão e o acesso dos idosos no ensino superior. Dessa Maneira a lei do estatuto do idosos não ficará apenas decretada, e sim concretizada.