Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 24/03/2020

Idosos!

A Organização Mundial de Saúde (OMS)1 refere como pessoa idosa um limite de 60 anos ou mais de idade para os indivíduos. Tal definição corrobora a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, no Título I, que engloba as disposições preliminares: “Art. 1º: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos"2 (BRASIL, 2003, p.1). A criação dessa lei foi de grande significância, pois se tornou uma referência relevante para políticas que envolvem os idosos. Esse estatuto fez com que a terceira idade ganhasse mais notoriedade, uma vez que foram firmadas atribuições e garantias para essa geração, a fim de proporcionar maior segurança e, também, de tentar mudar a crendice que está instalada na sociedade, para que, com isso, haja diminuição do retraimento social imposto a eles, reação resultante do mundo capitalista atual.

Com o aumento da expectativa de vida, o envelhecimento se apresenta como um relevante problema social com repercussões na estrutura produtiva atual.

O trabalho é fonte de renda, satisfação pessoal e também é importante para a manutenção da qualidade de vida. Entretanto, os idosos usualmente precisam competir com os trabalhadores jovens, mais qualificados, além de enfrentarem a estigmatização social, o que dificulta a sua permanência no mercado de trabalho. As políticas vigentes ainda são insuficientes para incorporar a população mais idosa no processo produtivo.

A implementação de políticas públicas voltadas para a integração dos idosos ao mercado de trabalho é mandatória, uma vez que a mão de obra global está envelhecendo rapidamente.