Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 29/05/2020
Novos possíveis universitários: os idosos.
De acordo com o artigo 25 do Estatuto do Idoso, o Estado deve amparar a criação de um espaço universitário que esteja aberto aos idosos e, segundo a lei 13.535/2017, deve assegurar a instituição de cursos que atendam estes, como projetos de extensão. Entretanto, dado o enorme número de pessoas com idade mais avançada no Brasil, estes projetos podem não atender toda essa população, evidenciando os impasses que dificultam a integração dos mais velhos nos cursos universitários. Dentre estes, é possível identificar a inadimplência, que torna inviável o pagamento por cursos do ensino privado e a baixa escolaridade desta faixa etária, causando a não concorrência igualitária nos processos seletivos de instituições públicas.
Sob tal perspectiva, o baixo nível de instrução da população idosa pode ser relacionada a época que nasceram. Os “baby boomers”, como chamam os sociólogos, foi a geração nascida após a segunda guerra mundial, com o crescimento econômico (boom econômico) vindo após este período. Uma das características destes era a preocupação com atingir a estabilidade financeira, fazendo com que começassem a trabalhar bem cedo, por volta dos 14 anos, deixando os estudos de lado. O reflexo de tal fato na atualidade é uma terceira idade que quase não frequentou escolas na juventude, não conseguindo concorrer com os jovens que realizam os vestibulares de faculdades estaduais/federais hoje em dia.
Ademais, os idosos também não conseguem recorrer ao ensino privado, dada a dificuldade de adentrarem nas instituições públicas, como dito acima. Segundo o Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC, dentre os devedores, o maior percentual, que vem crescendo ainda mais, está localizado entre as pessoas com idade mais avançada. O grande número de dívidas, portanto, impede essa população de cursar graduações em faculdades particulares.
A partir que foi discutido, torna-se necessária a ação do Ministério da Educação que deve realizar, por meio de ações afirmativas, como o estabelecimento do sistema de reserva de vagas – sistema de cotas – que designará uma parcela das vagas ofertadas ao ensino superior de universidades públicas à população da faixa etária com mais de 60 anos. Além disso, modificações nos vestibulares precisarão ser feitas, visto que essas pessoas possuem pouca resistência ao extensivo tempo das provas, como também dificuldade de leitura. Sendo assim feito, os idosos não terão que buscar cursos em faculdades particulares, e poderão competir igualmente por lugares nas universidades do estado ou governo federal, agregando-os ao ensino superior.