Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 11/04/2020

A Constituição Brasileira de 1988 garante que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, além de afirmar que todo cidadão é igual no pleno exercício de seus direitos e deveres. Nesse sentido, é preciso superar uma série de desafios para o pleno acesso da população idosa à educação, em especial no nível superior. É de grande importância integrar o idoso à academia, atendendo aos anseios desse público e empoderando-o para participar do processo de criação do conhecimento.

Em primeiro lugar, é importante compreender as motivações do idoso na busca pelo ensino superior. Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, a terceira idade tem se tornado cada vez mais longa, e essa população vê na educação uma oportunidade de realização pessoal. O neuropsiquiatra austríaco Viktor Frankl, fundador da escola de psicoterapia logoterapia, defende que o ser humano sente necessidade de encontrar sentido para sua vida em algo externo a ele, como o trabalho ou estudo. Assim, muitos idosos, já aposentados e com filhos independentes, buscam em uma nova graduação essa satisfação.

Nota-se, assim que é preciso estimular a participação do idoso no ensino superior, de modo a inseri-lo e capacita-lo para ser protagonista nesse meio. A primeira universidade para a terceira idade foi fundada na França e tinha como objetivo principal modificar a imagem dessa faixa etária na sociedade, através do incentivo a pesquisa por esse público. Logo, a inclusão dessa população no ensino superior deve garantir a participação desta em todo processo de criação e divulgação do conhecimento, através da capacitação desse público como agente protagonista nessa atividade.

Pode-se concluir, portanto, que é necessário agir para incluir a terceira idade na academia de forma completa. Para isso, o Governo Federal deverá expandir o acesso às instituições de ensino superior, garantindo reserva de vagas para idosos. Ademais, o Ministério da Educação precisará atuar na criação de campanhas de incentivo à pesquisa gerontológica, que integrem os idosos à outras gerações nessa atividade, permitindo-os atuar como agente e investigado na pesquisa. Assim, o direito fundamental da educação poderá atender a essa população, conforme prevê a Constituição Cidadã.