Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 19/04/2020

Consoante o Estatuto do Idoso, todos os privilégios e facilidades devem ser promovidos aos cidadãos de idade avançada de forma igualitária quando se equiparada aos demais habitantes da pátria. Entretanto na sociedade hodierna, a falta de acesso ao ensino superior por parte da faixa etária supracitada, mostra-se como inibidora de tal direito fundamental. Além disto a preocupante problemática apresenta-se condicionada pela falta de oportunidades de instrução a pessoa idosa, bem como pela preconceituosa e descriminatória percepção associada a sua capacidade intelectual.

Em primeira instância, convém a análise da falta de oportunidades oferecidas à ascensão do idoso ao curso superior. Neste ínterim, torna-se notória a produção cinematográfica “O estagiário”, a qual retrata a busca por parte de uma empresa de moda por aprendizes da terceira idade, que possam oferecer experiência à produção. Todavia, o atual cenário instrutivo não mostra-se em totalidade inclusivo à participação da terceira idade tal como a ficção, tendo em vista que são limitadas a quantidade de empresas, que propiciam o incentivo ao estudo na velhice, com disponibilidade de cursos com baixa duração, problemática decorrente da falsa percepção de prejuízo  monetário decorrente do estudo para o idoso.

Outrossim, outro fator inibidor do ingresso da terceira idade na busca pelo aprimoramento profissional, apresenta-se na visão preconceituosa e descriminatória, apresentada principalmente por mais jovens. Neste contexto, perquirindo-se o acervo literário nacional, observa-se na marca de autoria “Triste fim de Policarpo Quaresma” do autor pré-modernista Lima Barreto, o preconceito sofrido pelo protagonista em sua busca por conhecimento, em razão de sua idade avançada aliada ao fato de não ser formado. Desta forma, torna-se evidente que mesmo após transcorridos séculos que propiciaram o aumento da expectativa de vida, e elevação da massa idosa, perfaz-se na atual sociedade a percepção de visão retrógrada, invalidez e lentidão à pessoa mais velha, não levando em conta sua capacidade intelectual, tal como na obra de Barreto.

Dessarte, a fim de deliberar tal problemática, urge mitigar suas causas e promover a inclusão idosa no ensino superior. Para tanto, cabe ao Ministério da Educação e Cultura a criação de um programa social, que vise a promoção de cursos com baixo tempo de formação, nas instituições de ensino municipais, atrelado com a opção de trabalho estagiário, nos órgãos públicos, pós sua conclusão. Somente assim, o direito a educação superior ao idoso, bem como a percepção popular de seus atributos intelectuais, e oferecimentos a sociedade serão alcançados conforme previsto no Estatuto nacional.