Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 15/05/2020

O artigo 5°, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão da falta de inclusão do idoso no ensino superior, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse sentido, é preciso que táticas sejam manipuladas para alterar essa situação, que possui como causas: a lenta mudança na mentalidade social e a ineficiência legal.

Em primeira análise, a mudança tardia do pensamento social mostra-se como um dos desafios à resolução da problemática. Conforme Durkheim, o fato social é a maneira coletiva de pensar. Sob essa lógica, é possível perceber que a questão da não inclusão de idosos no ensino superior é fortemente influenciada pela mentalidade coletiva, uma vez que, se as pessoas crescem inseridas em um contexto social injusto, é tendência é adotar esse comportamento. Dessa forma, em uma sociedade em que a universidade sempre foi um lugar majoritariamente de jovens, a adição de pessoas mais velhas nesse local torna-se complexa. Além disso, essa tendência acaba silenciando o problema, já que a ideia de que esse cenário precisa ser alterado não é um pensamento coletivo.

Ademais, a privação do ensino superior a idosos encontra terra fértil na insuficiência legislativa. Maquiavel defendeu que “mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes”. A perspetiva do filósofo aponta para uma falha muito comum das sociedades: acreditar que a criação da lei em si pode resolver problemas complexos, como a questão da inclusão dos mais velhos no ensino superior. Dessa maneira, criar a Lei 13.535/17, que garante a oferta de cursos e programas de extensão a pessoas de mais idade, não é o suficiente para solucionar questão. Assim, o que verifica-se é uma ineficiência da legal, se esta não vier atrelada a políticas públicas que ajam na base cultural do problema, dificultando sua resolução.

Torna-se evidente, portanto, que estratégias precisam ser criadas para inclusão do idoso na universidade. Logo, cabe ao Poder Judiciário, em ação conjunta com o Ministério da Educação, trabalhar na modificação da visão da população em relação as leis, para torná-las eficaz. Isto pode ser feito através palestras e debates em escola acerca do processo de elaboração e fiscalização das leis no Brasil, a fim de que as novas gerações se tornem mais atuantes e entendam o propósito das normas à resolução de problemas como a falta de inserção de idosos no ensino superior. Sendo assim, as leis brasileiras deixarão de ser impotentes, contrariando a proposição de Maquiavel.