Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 28/05/2020

O Estatuto do Idoso, promulgado em 2003, prevê uma série de garantias aos indivíduos com mais de sessenta anos, dentre elas o direito à educação. No entanto, a realidade observada no cenário brasileiro atual representa um confronto a essa garantia legal, tendo em vista a baixa inclusão de pessoas idosas no ensino superior. Nessa perspectiva, é necessário avaliar meios de mitigar esta problemática, a qual ocorre devido ao despreparo das universidades em lidar com as necessidades da terceira idade, como também ao preconceito vigente.

Em primeiro plano, vale destacar a falta de preparo das Instituições de Ensino Superior (IES) como um obstáculo na resolução do problema. Em sua teoria sobre o Espaço Público, a filósofa Hannah Arendt assevera que, para exercerem sua total funcionalidade, os ambientes e as instituições públicas devem ser completamente inclusivas a todos os cidadãos. Nesse viés, as IES brasileiras ainda não configuram como aparato plenamente democrático, dada a dificuldade de inserção da população de idade mais avançada nesses locais. Isso se deve ao escasso suporte oferecido diante especifidades dessa faixa populacional, como docentes capacitados em atendê-los.

Além disso, é lícito salientar o preconceito como entrave a participação do idoso nos programas de graduação. Conforme o sociólogo Pierre Bordieu, a exclusão moral de grupos minoritários, através de comportamentos não necessariamente agressivos fisicamente, configura-se como violência simbólica. Exemplificadamente, essa violência pode ser percebida nos estigmas que inferiorizam a pessoa idosa, vista erroneamente como incapaz e, por isso, acaba tendendo à reclusão. Desse modo, tal esteriótipo deve ser desconstruído pela coletividade, a fim de permitir a terceira idade o exercício do seu direito legal à educação, a partir da ocupação de espaços em ambientes acadêmicos.

Portanto, medidas com o fito de promover a participação do idoso no ensino superior são necessárias. Cabe ao Ministério da Educação reformular as metodologias de ensino das IES, por meio da contratação de profissionais capacitados, a exemplo de docentes e pedagogos da área de gerontologia educacional. Ademais, os cidadãos devem, por meio de debates nas redes sociais, repudiar os preconceitos contra os mais velhos, a fim de desconstruir com esteriótipos inferiorizantes. Espera-se, assim, que o direito à educação elencado no Estatuto da Pessoa Idosa seja, de fato, assegurado.