Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 30/05/2020

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura em seu texto o acesso de todos à educação, sem fazer distinção de idade. Mais recentemente, a Lei 13.535/2017 previu expressamente a oferta de cursos aos idosos. A ampla e efetiva inserção dos cidadãos da terceira idade no Brasil, entretanto, encontra dificuldades práticas, como a falta de treinamento tecnológico adaptado às suas especificidades, bem como o elevado custo do ensino superior no País.

Atualmente, difícil pensar em ensino superior sem o uso de computadores. Ainda que o curso escolhido seja na modalidade presencial, aulas extras “on line”, trabalhos digitalizados, reuniões virtuais de colegas são uma constante. Embora não possamos generalizar, muitas pessoas com mais de sessenta anos têm dificuldade em lidar com o atual  ambiente de aprendizagem, amplamente difundido.

Mencione-se também o fato de que, segundo dados divulgados na mídia, bem como da própria observação da vida que nos cerca, de forma geral constatamos que há um empobrecimento das pessoas na terceira idade. Muitos, ao se aposentarem, experimentam um declínio substancial em seus rendimentos. Os proventos do Instituto  Nacional da Seguridade Social são parcos, fato conhecido por toda a população.

A fim de viabillizar o acesso dos idosos ao Ensino Superior, seria necessário que o Ministério da Educação implementasse programas gratuitos de treinamento tecnológico aos idosos, para ambientes virtuais de aprendizagem. Acrescente-se, ainda, a necessidade de que o Congresso Nacional edite lei, determinando a obrigatoriedade da reserva de cinco por cento de vagas nas Universidades aos indivíduos com mais e sessenta anos, com processo seletivo separado; e, em relação às particulares, a determinação de concorrência específica para cinco por cento das vagas de todos os cursos, com gratuidade. E, em relação às demais vagas, bolsa com percentual numérico igual à idade do estudante.