Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 17/07/2020
Com a atual transição demográfica que o Brasil vem passando, é esperado que o número de idosos no país seja cada vez mais significativo. Com isso, surge a preocupação de inserir essas pessoas no âmbito escolar e tecnológico, com o propósito de ocupar a rotina dessas pessoas ou até mesmo como forma de autorrealização. Entretanto, há um empecilho quanto a isso, já que as pessoas mais velhas apresentam uma curva de aprendizagem mais lenta do que as outras faixas etárias, o que gera preconceito e pouca ou quase nenhuma qualificação aos profissionais da educação no que tange o ensino dessa classe. Dessa maneira, medidas são necessárias para conter e modificar o cenário vigente.
Em primeiro lugar, pela falta de qualificação e incentivo dos professores no ensino superior voltado à terceira idade ainda ser deficiente, já que ele é majoritariamente voltado aos jovens, acaba por desestimular a inclusão dessas pessoas nesse âmbito. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2025 os idosos serão 33,8 milhões dos brasileiros, o que só demonstra que essas pessoas precisam de uma ocupação pessoal ou profissional após a aposentadoria. Além disso, com o avanço da medicina e das tecnologias, os indivíduos conseguem viver mais tempo e ter uma melhor qualidade de vida, o que propicia e torna possível a inserção de pessoas mais velhas em diversas ocupações.
Outro fator que ilustra esse cenário é o artigo 25 do Estatuto do Idoso, o qual relata que é dever da União apoiar a inclusão da população envelhecida nas universidades do país. Entretanto, apesar de haver algumas melhorias que permitiram o ingresso dessa geração nessas instituições, o mercado de trabalho prioriza a contratação de profissionais jovens e excluem os idosos. Fica claro, portanto, que o preconceito e a falta de estratégias estatais eficientes são agravantes dessa situação.
Destarte, é imprescindível que as universidades não só acatem a lei de inclusão dos idosos como obrigatoriedade, mas que elas sejam capazes, também, de qualificar seus profissionais no ensino às pessoas mais velhas. Além disso, o Ministério da Educação deve, por meio de verbas governamentais, propiciar a formação de oficinas que visem ensinar o manuseio dos novos meios tecnológicos, bem como a disponibilização de monitores aptos a atender esse público para tirar as dúvidas sobre as matérias, no intuito de tornar esses cidadãos mais capacitados e auxilia-los na conclusão do curso em questão. Por fim, o Estado deve incentivar, por meio de parcerias público-privadas, o incremento das pessoas de terceira idade no mercado de trabalho. Assim, os idosos terão uma vida melhor e mais feliz e a constituição fará jus à lei 13.535/2017.