Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 03/08/2020

Consoante ao artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado. Entretanto, hodiernamente, não há o cumprimento dessa garantia, haja vista as dificuldades enfrentadas pelos idosos na inclusão no ensino superior. Nesse sentido, entre os problemas confrontados pelas pessoas da terceira idade estão o preconceito nas instituições de ensino superior e  a inoperância de estratégias estatais.

Inicialmente, é indiscutível que os idosos sofrem preconceito antes e depois da sua integração nas universidades. Nessa perspectiva, segundo o sociólogo Pierre Bourdieu, existe uma naturalização de dogmas e ideologias impostos por uma cultura dominante e uma rejeição a tudo aquilo que se difere dessa cultura. Sob tal ótica, é indubitável que os acadêmicos das instituições de ensino superior são majoritariamente mais novos e excluem a população envelhecida das atividades pedagógicas devido à dificuldade que elas têm com o uso dos meios tecnológicos,como também as diferenças de idades e gostos.

Outrossim, é relevante ressaltar o Estado com sua ineficiência em incluir o idoso no mercado de trabalho após a conclusão do ensino superior. Nesse contexto, conforme dados divulgados pelo portal de notícias do Senado,em 2018, foi aprovado o artigo 25 da Lei 10.741 do Estatuto do Idoso, o qual estabelece que o Estado apoie a criação de universidades abertas para idosos, além de impulsionar a publicação de livros adequados para as limitações dessa faixa etária. Analogamente, é inegável que apesar de algumas melhorias que permitam o ingresso dessa geração nessas instituições , o mercado de trabalho prioriza a contratação de jovens excluindo os idosos. Nesse âmbito, de acordo com dados divulgados pelo site O Globo, em 2019, os candidatos jovens têm preferência pelos empregadores do mercado.

Portanto, fica evidente que o preconceito e a falta de estratégias estatais eficientes são agravantes dessa situação. Por isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por meio de verbas governamentais, crie mecanismo de inserção da terceira geração no meio educacional, mediante a formação de oficinas que visem ensinar o manuseio dos novos meios tecnológicos, bem como a disponibilização de monitores aptos a atender esse público para tirar as dúvidas sobre as matérias, no intuito de tornar esses cidadãos mais capacitados e auxiliá-los na conclusão do curso em questão. Ademais, é necessário que o Governo Federal incentive os empregadores a contratarem esses indivíduos, pela implantação de cotas nas empresas para esse público que darão o direito da isenção de alguns impostos, com a finalidade de tornar os idosos ativos no mercado de trabalho. Assim, o direito constitucional à educação de qualidade para todos será categórico no país.