Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 02/08/2020

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. Conquanto, esse direito não é garantido a todos, principalmente à população idosa, visto que apesar do expressivo crescimento dessa parcela da sociedade, a chamada revolução prateada, é perceptível a dificuldade de acesso deles ao ensino superior. A partir desse contexto, é fundamental discutir quais os desafios para a inclusão do idoso no ensino superior e possíveis soluções para esses impasses.

A priori, é válido destacar a escassez de políticas públicas de inclusão voltadas para os idosos como um dos desafios para a inserção educacional gerontológica. Segundo o Ministério da Educação, há 150 universidades compondo o programa “Universidades Abertas para a Terceira Idade”, as quais estão concentradas na região sudeste e representam menos da metade da quantidade de instituições de ensino federais do país. Dessa forma, fica claro que apenas uma pequena parte dos idosos brasileiros tem acesso garantido à educação a partir de políticas públicas e que faltam incentivos por parte do Estado para que essa população continue a estudar.

É importante pontuar, ainda, o despreparo dos profissionais da área educacional como um grande desafio para a inclusão do idoso no ensino superior. Dado que muitos professores e gestores não estão preparados para lidar com idosos, há o risco de não haver realmente uma inclusão educacional e afasta-lo da instituição de ensino. Tomando como base o pensamento do pedagogo Paulo Freire, o qual afirmou que a educação brasileira é depositória, isto é, informa sem formar, entende-se que há um déficit no sistema educacional nesse sentido, uma vez que as graduações focam mais no conteúdo e menosprezam a formação humana do educador, o que poderia ajuda-lo a lidar melhor com idosos.

Fica clara, portanto, a necessidade de medidas que mitiguem os desafios para a inclusão do idoso no ensino superior. Por isso, o Ministério da Educação, por gerir as universidades federais do país, deve ampliar o número de instituições de ensino superior preparadas para atender a população idosa. Tal ação se dará pela inserção de mais universidades ao programa “Universidades Abertas para a Terceira Idade”, de forma que idosos de todas as regiões do Brasil tenham seu direito de acesso a educação garantido e sintam-se motivados a entrar no ensino superior. O Ministério deve, ainda, tornar a obrigatória a presença de disciplinas voltadas à educação gerontológica na formação dos educadores brasileiros, de maneira que os professores e gestores do ensino superior sejam bem preparados para receber e lidar com os idosos. Com isso, os desafios para inclusão do idoso no ensino superior serão reduzidos e essa população terá seu direito previsto na Constituição Federal assegurado.