Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 05/08/2020
Na Constituição de 1988, é definido o direito pleno da educação para qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito para os idosos, em específico, sua inclusão no ensino superior, o que, além de grave torna-s um problema inconstitucional. Dessa forma, em razão da falta de debate e da uma mentalidade social mais inclusiva, emerge um problema complexo que precisa de mais visibilidade.
Convém ressaltar, a princípio, que a falta de discussão desse tema é um fator determinante para a não inclusão do idoso em cursos superiores. O filósofo Michel Foucault defende que, na sociedade pós-moderna, alguns temas são silenciados para que as estruturas de poder sejam mantidas. Nesse contexto, percebe-se um hiato no que se refere ao debate dos desa-fios de incluir o idoso em cursos de graduação, que tem sido silenciado. Assim, sem diálogo sério e massivo sobre esse problema, sua resolução é impedida.
Outro ponto relevante, nessa temática, é a carência de uma mentalidade social mais inclusiva. Conforme o estudioso Durkheim, o fato social é a maneira coletiva de pensar. Sob essa lógica, é possível perceber que o desafio de inserir o idoso em faculdades ou cursos profissionalizantes é fortemente influenciada pelo pensamento coletivo, uma vez que, se as pes-soas crescem inseridas num contexto social de discriminação, a tendência é adotar essa atitude também, o que torna sua solução mais complicada.
Portanto uma intervenção faz-se necessária para uma maior inclusão do idoso em cursos de ensino superior. Para isso, os Governos estaduais, em parceria com os setor privado de educação superior, devem produzir con-teúdos sobre a inserção do idoso nas faculdades e a sua importância para o futuro do país. Por meio de postagens nas redes sociais e propagandas nos meios de comunicação a fim de mostrar que os mais velhos devem ter acesso ao ensino superior para fortalecer a identidade social dos mesmos e mudar a mentalidade social. Assim, garantindo o direito constitucional, o idoso será inserido de maneira natural no espaço acadêmico.