Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 31/07/2020
A Segunda Guerra Mundial, apesar dos desastrosos impactos causados à sociedade, trouxe inúmeros avanços tecnológicos que proporcionaram melhores qualidade de vida aos indivíduos que, por sua vez, acarretaram aumento na sua longevidade. Dessa forma, a população tornou-se, cada vez mais, envelhecida, o que fez surgir problemas como os entraves para a inclusão dessas pessoas no ensino superior, sobretudo por serem escassas as unidades de ensino para tal competência, bem como pelo pensamento atrasado da sociedade em aceitar essa inserção.
É preciso, inicialmente, entender que devido ao aumento dos idosos nas gerações futuras, é primordial que haja adaptações para garantir os estudos, também, nessa idade. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística estima que, em 2060, cerca de 27% da população será composta por idosos e isso traz adversidades, visto que em um século no qual já foi possível evoluir tanto, ainda existem resistências, por algumas universidades referências, em aderir essa mentalidade, já que não se observam retornos efetivos, nem debates sobre o assunto.
Pontua-se, do mesmo modo, que mentes fechadas para abraçar essa ideia acabam retardando o processo de inclusão. Isso ocorre, essencialmente, porque a sociedade vivencia uma período de alta competitividade, o que desperta, nos indivíduos mais jovens, a cordialidade, conceito descrito por Sérgio Buarque de Holanda, no qual consiste no tratamento superficial para com os idosos e no fingimento de se importar com a situação, isso caracteriza o não comprometimento com o assunto em questão, que, por fim, acabar por ser escanteado e esquecido.
Portanto, é chegada a hora de romper com pensamentos e atitudes retrógradas que retardam a inserção dos idosos nas faculdades públicas. Para que isso seja feito, é fundamental que o Ministério da Educação, em virtude do seu dever social, dê andamento aos métodos que visem concretizar essa inclusão. Tal questão deve ser efetuada por meio de decretos judiciais às instituições de ensino para adotar medidas que facilitem a entrada desses indivíduos, já que por muito tempo o Art. 25 do Estatuto do Idoso prevê essa aplicação que até então não foi valorizada. Somado a isso, esse Ministério também deve incentivar a adesão dessa ideia por intermédio de propagandas que tenham por base estimular as pessoas da terceira idade a entrarem no processo, assim como os indivíduos que possuem determinada resistência, para que ela seja desconstruída. Essas atitudes tem que ser tomadas a fim de garantir o que é previsto por lei, bem como o aumento das entradas dos idosos no ensino superior.